Processo 0841593-17.2023.8.10.0001
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841593-17.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA RAFAELA SILVA, L. R. S. R., LAZARO FEITOSA RIBEIRO Advogados do(a) AUTOR: AMANDA OLIVEIRA FARAY - MA20846, DEBORA ELLEN MELONIO COSTA - MA20364, LAURENITA COSTA LEITE - MA19870 Advogados do(a) AUTOR: DEBORA ELLEN MELONIO COSTA - MA20364, LAURENITA COSTA LEITE - MA19870 REU: NACIONAL SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Advogado do(a) REU: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS - RJ136828 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que L. R. S. R., menor impúbere, representado por sua genitora BRUNA RAFAELA SILVA, move em desfavor de NACIONAL SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. São argumentos dispostos na petição inicial: a) a parte autora é beneficiária do plano de saúde da parte ré e se encontra adimplente quanto às suas obrigações financeiras; b) vem sendo acompanhado por médica pediatra desde os seis meses de vida e esta solicitou avaliação com neuropediatra; c) passados seis meses da solicitação, o plano de saúde deixou de negar ou autorizar o atendimento, sob a justificativa de estar em tratativa; d) a demora injustificada está prejudicando seu tratamento. Como pedidos: 1) concessão da gratuidade judiciária; 2) tutela antecipada para que a parte ré autorize e custeie a consulta com profissional neuropediatra; 3) procedência dos pedidos iniciais para confirmar a liminar; 4) indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 5) condenação do requerido nos ônus sucumbenciais. Concedido o pedido de antecipação de tutela (ID 98771974) e de gratuidade judiciária (ID 97599397). Regularmente citada (ID 110730972), a parte ré não apresentou contestação, sendo decretada sua revelia (ID 119148160). Parte autora noticiou o descumprimento da liminar, assim, foi determinado o bloqueio de valores para cumprimento da obrigação (ID 122288743). Parte requerida se manifestou em ID 167916450 alegando sua ilegitimidade passiva. Deferido o pedido de levantamento de valores em ID 173112300. Parecer de mérito do Ministério Público (ID 175999075) pela procedência dos pedidos iniciais. É o relevante. Passo a decidir. I. Da legitimidade passiva. Em se tratando de relação jurídica regida pelo Código de Defesa do Consumidor, todos os fornecedores que integram a cadeia de produção ou prestação do serviço são partes legítimas no feito em que se discute vício do produto, haja vista o vínculo de solidariedade existente entre eles (artigos 7º, parágrafo único c/c 18; 25, § 1º; e 34 do Código de Defesa do Consumidor). Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - OPERADORA E ADMINISTRADORA DO PLANO DE SAÚDE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - QUANTUM - MAJORAÇÃO - ADMISSIBILIDADE. O Código de Defesa do Consumidor impõe à cadeia de fornecedores obrigação solidária de indenizar por danos causados pelos fatos do produto ou do serviço e por vícios dos produtos ou serviços. É inequívoca a responsabilidade solidária entre a operadora e a administradora do plano de saúde, pois fazem parte da mesma cadeia de prestação de serviços. Conquanto o arbitramento do valor da indenização por dano moral seja de livre arbítrio do julgador, admite-se a sua majoração visando atender ao caráter punitivo-pedagógico da condenação, tendo em vista as condições econômicas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.