Processo 0841599-15.2025.8.14.0301
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Processo nº 0841599-15.2025.8.14.0301 Reclamante: MARIA IRANEIDE DE OLIVEIRA LIMA Reclamada: MILENE DE SOUZA ALVES Sentença 1. Relatório. Relatório dispensado conforme o artigo 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Fundamentação. Verifica-se que o conflito deve ser resolvido a partir do instrumento particular de confissão de dívida firmado entre as partes. O documento juntado aos autos demonstra que a reclamada reconheceu obrigação no valor total de R$ 41.900,00. Esse valor foi formado por diferentes itens
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