Processo 0841605-27.2022.8.14.0301
TJPA • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0841605-27.2022.8.14.0301 REQUERENTE: JOSE CARLOS GONCALVES DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) REQUERENTE: JAMYLLE SHYSLENNY SOARES GOMES (PA029663), RAIMUNDA JUCILENE RODRIGUES DA SILVA (PA038192) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADORIA: PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PARÁ DECISÃO Considerando que o INSS informou o cumprimento da implantação/revisão do benefício previdenciário, Id 157823360, bem como nos termos da PORTARIA CONJUNTA TJPA / PFPA nº 01/2025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. 1. INTIME-SE o Requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pessoalmente, concedendo-se vista dos autos a um de seus ilustres Procuradores (art. 183, § 1º e art. 269, § 3º, do NCPC c.c. art. 17, da Lei n. 10.910/2004), para , no prazo legal, APRESENTAR, nos autos, planilha/memória de cálculo dos valores atrasados devidos à parte requerente, mediante execução invertida. 2. Frisa-se que, caso NÃO apresentado pelo Requerido INSS o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, fica, o (a) Autor(a)/Exequente, para fins de cumprimento de obrigação de pagar contra a Fazenda Pública, obrigado a proceder segundo o previsto nos artigos 524, § 5º e 534, ambos do NCPC (“Art. 524, § 5º - Se os dados adicionais a que se refere o § 4o não forem apresentados pelo executado, sem justificativa, no prazo designado, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe. (...) Art. 534 - No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: (...)”. 3. Após o prazo assinalado, com a apresentação dos cálculos, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Sem a apresentação dos cálculos pelo requerido. INTIME-SE a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após tudo certificado, retornem os autos conclusos. P. R. I. C. Belém /PA, data registrada no sistema Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital DF
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