Processo 0841605-40.2024.8.12.0001
TJMS • Interdição
Última movimentação
Intimação acerca da decisão de fls. 635-636 e certidão de fls. 634, que designou data para a audiência pautada: Diante da conclusão do laudo pericial de págs. 118/122, indefiro o pedido de revogação da decisão de págs. 56/57. Não havendo preliminares arguidas nem nulidades a serem sanadas, declaro o processo saneado. Em atenção ao art. 373 do CPC, verifico não se tratar de nenhuma das hipóteses em que se determine a inversão do ônus da prova, assim incumbe a parte autora prova do fato constituti
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