Processo 0841661-15.2020.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Conclusão. Ante o exposto, e com fulcro nos artigos 789, 835, inciso I, e 854, todos do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido formulado pela exequente para: (i) RECONHECER a confusão patrimonial entre a executada J. R. P. Garcia (empresario individual) e a pessoa física de Jéssica Rafaela Pires Garcia (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), autorizando também que a constrição judicial atinja diretamente os bens desta última; (ii) DETERMINAR a indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD, e
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