Processo 0841663-44.2023.8.23.0010
TJRR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Página 1 de 3 DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1. A parte embargante opôs embargos de declaração (EP.114), sob o argumento de que teria havido omissão na sentença do EP.109, no sentido de que não teria sido analisado o pedido de justiça gratuita. 2. Por fim, requereu o acolhimento e provimento dos Embargos de Declaração, a fim de que seja sanado o tal vício apontado. A parte embargada apresentou contrarrazões no EP.118. II - Fundamentação: 3. Estabelece o artigo 1.022, do Código de Processo Civil que os embargos de declaração devem ser manejados quando houver, na sentença ou acórdão, obscuridade ou contradição ou, ainda, quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, bem como ainda conter algum erro material. 4. Sobre o tema segue entendimento doutrinário: a. Decisão obscura é aquela que não é clara, que não permite a correta compreensão dos seus termos. b. Decisão omissa é aquela na qual o juiz não se manifesta a respeito de questão ou pedido que ele deva se manifestar. c. Decisão contraditória é aquela que apresenta em seu bojo duas afirmações inconciliáveis. d. Erro material é a situação na qual haja alguma informação impertinente à lide em análise. e. O novo CPC traz algumas situações que, por força de lei, já são consideradas como de omissão (NCPC, art. 1022, parágrafo único): f. I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II – Incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º (fundamentação exaustiva da sentença). Página 2 de 3 5. Ao revisitar o julgado, reconheço que, de fato, não houve apreciação do pedido formulado pela requerida. Contudo, verifico igualmente que a parte requerida deixou de acostar aos autos qualquer documento apto a comprovar sua alegada hipossuficiência financeira, tampouco apresentou informações claras acerca de sua atividade laborativa. 6. Ademais, não há nos autos, digo, antes da sentença, qualquer comprovação de eventual condição de beneficiária de programa social vinculado ao Governo Federal, Estadual ou Municipal. 7. Assim, diante da ausência de elementos mínimos aptos a evidenciar a situação econômica da requerida à época do julgamento, mostrava-se inviável a apreciação do pedido formulado. 8. Por outro lado, considerando que, juntamente com os embargos de declaração, a parte autora juntou documento idôneo (contracheque) apto a comprovar sua hipossuficiência financeira, bem como que o pedido de gratuidade da justiça pode ser apreciado a qualquer tempo, nesse sentido, acolho os embargos de declaração para conceder à parte requerida os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. III - Deliberações Finais: 9. Dessa forma, pelo exposto, e com fundamento no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, admito os presentes embargos de declaração, por serem tempestivos, e, no mérito, acolho o pedido, conferindo-lhes provimento com efeitos infringentes no julgado do EP.109, a fim de corrigir a inconsistência apontada pela parte embargante. Onde se lê: “Condeno ainda a parte requerida ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios os quais fixo, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.” Leia-se: “Condeno ainda a parte requerida ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios os quais fixo, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC, em 10%…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.