Processo 0841699-51.2025.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Vistos, etc. Trata-se de ação de rescisão contratual com restituição de valores e indenização por danos morais proposta por Vanda Aquino de Campos em face de Sabemi Seguradora S.A., aduzindo, em síntese, que: (i) contratou um empréstimo pessoal no valor aproximado de R$ 3.000,00 no ano de 2015; (ii) posteriormente, constatou a ocorrência de descontos mensais contínuos em seu contracheque, em favor da Requerida, sob a rubrica "SEG" (seguro), de modo concomitante aos descontos do empréstimo originário; (iii) nunca anuiu, de forma livre ou informada, à contratação de qualquer seguro ou plano de pecúlio; (iv) ao procurar atendimento, foi informada pela Requerida acerca da existência de três contratos de assistência financeira (datados de 2015, 2018 e 2019), os quais teriam sido utilizados para a compra de dívidas de titularidade da Autora junto aos bancos Pan, Refin, BV, Itaú e Santander; (v) não reconhece as dívidas apontadas perante referidas instituições, afirmando não ter recebido qualquer benefício material decorrente de tais contratações sucessivas; (vi) as respostas emitidas administrativamente pelos referidos bancos negaram a existência de contratos ativos ou de dívidas contemporâneas às supostas operações de quitação promovidas pela Requerida; (vii) a exigência de contratação compulsória de plano de previdência complementar ou seguro como requisito para a obtenção do crédito configura venda casada, prática expressamente vedada pela legislação consumerista; e (viii) a simulação contratual impõe o reconhecimento da nulidade dos negócios jurídicos questionados. Pugna pela procedência do pedido para: 1. declarar a nulidade dos contratos de assistência financeira celebrados entre as partes; 2. declarar a inexistência ou a nulidade do contrato de previdência complementar aberta ou seguro supostamente celebrado; 3. condenar a Requerida à restituição dos valores descontados a título de assistência financeira e de seguro, de forma atualizada; 4. condenar a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00. Juntou documentos probatórios (fls. 15-83). A concessão do benefício da justiça gratuita e o deferimento da inversão do ônus da prova ocorreram por meio da decisão inicial de fls. 85-87, momento em que se determinou a citação e a designação de audiência. A sessão de conciliação restou infrutífera, conforme termo acostado à fl. 121. A Requerida, devidamente citada, apresentou contestação às fls. 122-140. Preliminarmente pugnou pelo reconhecimento da situação de calamidade pública decorrente das inundações no Estado do Rio Grande do Sul, o que justificaria a flexibilização probatória ante a alegada destruição de acervo documental físico mantido por empresa terceirizada de arquivamento. No mérito pugnou pela improcedência dos pedidos. Aduz que: (a) atua estritamente como seguradora e operadora de previdência privada, sob regência da SUSEP; (b) a concessão de assistência financeira é exclusiva para associados, o que afasta a tese de venda casada; (c) os contratos representam refinanciamentos lícitos e compras de dívidas com repasses efetivos; (d) os prejuízos alegados pela Autora decorrem da sua própria inadimplência no contrato nº 7176909 por falta de margem consignável; (e) requer a compensação de valores creditados em caso de eventual condenação e a punição da Autora por litigância de má-fé. Juntou documentos, espelhos sistêmicos e contratos (fls. 141-197). A Autora apresentou impugnação à contestação às…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.