Processo 0841721-67.2021.8.14.0301
TJPA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0841721-67.2021.8.14.0301 APELANTE: ESTADO DO PARÁ APELADO: GIOVANA MARIA MONTEIRO DA SILVA RELATOR(A): Desembargador JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CÔMPUTO DE TEMPO LABORADO SOB CONTRATO TEMPORÁRIO NULO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE VINCULANTE DO STF (TEMA 916). IMPOSSIBILIDA
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