Processo 0841772-72.2015.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença
Última movimentação
Conclusão. Posto isso, portanto, DEFIRO em parte o pedido de penhora de rendimentos, para fim de fixá-lo em 10% (dez por cento) sobre os vencimentos líquidos (incluindo 13º salário) das executadas Carine Catiane Alberto e Simone Solange Alberto. Outrossim, DEFIRO a penhora sobre as motocicletas: Honda/Biz 125 Ex, Ano 2015, Placa 0003187 e Honda/Biz 125 Es, Ano 2010, Placa HTR7840, indeferindo, por ora, a remoção imediata dos bens, devendo as executadas figurarem como depositárias; No mais, DEFIR
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