Processo 0841782-34.2025.8.23.0010

TJRR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0841782-34.2025.8.23.0010
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível de Boa Vista
Última publicação
08/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Proc. n.° 0841782-34.2025.8.23.0010 SENTENÇA Relatório Dispensado. Trata-se de ação de cobrança c/c indenização por perdas e danos, proposta por G M DE em face de e ALENCAR ME TRAVESSO – LOG TRANSPORTES ME ANDERSON OLIVEIRA . DOS ANJOS Conforme a sistemática da Lei n.º 9.099/95, somente estão autorizadas a demandar ações perante o rito do Juizado Especial Cível as pessoas físicas capazes ou microempresas e demais exceções na forma da lei, sendo vedada a participação do preso como parte, nos termos do art. 8º da referida lei: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. No presente caso, restou comprovado que o requerido Anderson encontra-se preso, tendo o mandado de prisão sido cumprido na comarca de Primavera do Leste/MT, conforme informado pela Diretoria-Geral de Polícia Penal. Ressalte-se que a empresa requerida (Travesso – Log Transportes ME) trata-se de empresário individual, categoria na qual a pessoa física e a jurídica se confundem, não havendo distinção de personalidades, o que estende o impedimento legal à empresa. Assim, prevê o art. 51 da mencionada lei, que, em casos como tais, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito, : ipsis litteris Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: IV – quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei; Diante do exposto, o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. JULGO EXTINTO 51, IV, do CPC. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo, com as baixas necessárias. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível

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