Processo 0841819-17.2026.8.10.0001
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841819-17.2026.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 11 ELO PROJETOS E SOLUCOES EM SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: CICERO HERNANDES DE SA FERREIRA - MA14766 REU: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (LIMINAR) E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por 11 ELO PROJETOS E SOLUÇÕES EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA - ME em desfavor de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, partes devidamente qualificadas nos autos. Em síntese, narra a parte autora, em síntese, que é titular da Unidade Consumidora n.º 1.XXX.XXX.XXX-XX, (Conta Contrato n.º 031714966), correspondente a imóvel comercial onde funcionava instituição de ensino, situado na Avenida Guajajaras, n.º 380, nesta capital. Aduz que, em 20 de fevereiro de 2026, prepostos da concessionária requerida realizaram inspeção na unidade consumidora, ocasião em que lavraram Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), sob a alegação de suposta irregularidade no medidor de energia elétrica, com posterior retirada do equipamento. Sustenta que, em razão do referido procedimento administrativo, foi imputada cobrança a título de Recuperação de Consumo (Consumo Não Registrado – CNR) no valor de R$-29.509,16 (vinte e nove mil, quinhentos e nove reais e dezesseis centavos). Alega a parte autora que o TOI foi lavrado de forma unilateral, sem observância do contraditório e da ampla defesa, bem como sem realização de perícia técnica por órgão oficial competente, notadamente o INMETRO, em violação às normas regulatórias da ANEEL e ao Código de Defesa do Consumidor. Afirma, ainda, que a redução do consumo de energia decorreu do encerramento parcial das atividades da instituição de ensino e da desocupação progressiva do imóvel, inexistindo qualquer fraude ou irregularidade no medidor. Sustenta que apresentou impugnação na esfera administrativa, a qual foi julgada improcedente pela concessionária, mantendo-se a cobrança impugnada, com ameaça de suspensão do fornecimento de energia elétrica e inscrição do nome da pessoa jurídica em cadastros restritivos de crédito. Assim requer, a concessão da tutela de urgência, para determinar a requerida EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A suspenda a exigibilidade dado pagamento do débito decorrente do TOI no valor de R$-29.509,16 (vinte e nove mil, quinhentos e nove reais e dezesseis centavos); abstenha-se de suspender/interromper o fornecimento de energia elétrica da Unidade Consumidora n.º 1.XXX.XXX.XXX-XX, em razão do débito discutido nestes autos, bem como se abstenha de promover a inscrição do nome e o CNPJ da parte autora em cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA/CADIN), relativamente ao débito oriundo do TOI objeto da demanda. Sob multa diária. Custas recolhidas (id.183051834). É o relatório. 2. FUNDAMENTOS DA DECISÃO De análise sumária, verifica-se que a inicial apresentada está devidamente formalizada (arts. 319 e 320) preenchendo os requisitos e pressupostos processuais, estando apta para o seu devido processamento. Assim, em observância aos arts. 11 e 298, ambos do CPC, a presente decisão baseia-se nos fundamentos que seguem. 2.1 Dos requisitos essenciais para concessão da tutela A tutela provisória, como gênero, é um provimento jurisdicional com base em…
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