Processo 0841837-53.2023.8.23.0010

TJRR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0841837-53.2023.8.23.0010
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Boa Vista
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: 4vcivelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0841837-53.2023.8.23.0010 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Posse Valor da Causa: : R$150.000,00 Requerente(s) JOSENILDA MISAEL DE SOUZA Avenida São José, 572 - Equatorial - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-300 Requerido(s) GRUPO KIMAK LTDA Rua Parimé, 561 - São Vicente - BOA VISTA/RR - CEP: 69.303-320 DESPACHO 01. Ciente da resposta encaminhada pelo , bem como da Nota , referente ao cumprimento do mandado de registro/averbação expedido nestes de Exigência nº 277442 autos. 02. Considerando o pedido formulado pela Defensoria Pública no EP 176, DEFIRO o prazo de 30 para que a parte autora providencie e junte aos autos os documentos necessários ao (trinta) dias atendimento das exigências formuladas pela serventia extrajudicial. 03. Consigno que o prazo de validade da prenotação indicado na nota de exigência possui natureza registral, sendo regido pela Lei nº 6.015/73, não cabendo a este Juízo sua prorrogação direta. Assim, fica a parte autora advertida de que eventual decurso do prazo registral poderá acarretar a cessação dos efeitos da prenotação, sem prejuízo de nova apresentação do título ao Registro de Imóveis, se necessário. 04. Diante da advertência constante da nota de exigência, atribua-se ao cumprimento deste urgência despacho. 05. Certifique a Secretaria se já houve trânsito em julgado da sentença. Em caso positivo, encaminhe-se imediatamente ao cópia da sentença e da respectiva certidão de trânsito em julgado, caso ainda não tenham sido regularmente encaminhadas. 06. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. 07. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Erasmo Hallysson Souza de Campos Juiz de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível Respondendo pela 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)

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