Processo 0841880-68.2025.8.15.0001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR Cartório Judicial: (83) 99144-2153 Gabinete: (83) 9.9141-8093 (WhatsApp) www.tjpb.jus.br/balcaovirtual SENTENÇA [Planos de saúde] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841880-68.2025.8.15.0001 REQUERENTE: RAYMUNDO THADEU CARNEIRO GUIMARAES REQUERIDO: UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA I — RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por RAYMUNDO THADEU CARNEIRO GUIMARAES em face de UNIMED CAMPINA GRANDE — COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, ambos qualificados nos autos. O autor narra, na petição inicial de ID 127255483, que é beneficiário do plano de saúde administrado pela ré e que foi diagnosticado com nefropatia crônica litiásica bilateral e litíase ureteral distal à direita, condição que lhe causava dores lombares intensas e risco de obstrução do trato urinário. Relata que seu médico assistente solicitou a realização do procedimento cirúrgico de Ureterorrenolitotripsia Flexível a Laser Unilateral e Colocação Ureteroscópica de Duplo J Unilateral, conforme requisição de ID 127257815. Contudo, a operadora de saúde negou a cobertura administrativa sob o fundamento de que a patologia seria uma Doença ou Lesão Preexistente (DLP), sujeita ao cumprimento de carência por Cobertura Parcial Temporária (CPT) até novembro de 2026, conforme documento de ID 127257816. Inconformado, o autor buscou a via judicial pleiteando a autorização imediata do tratamento e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A tutela de urgência foi deferida pela decisão de ID 127573723, que reconheceu o perigo de dano irreparável à saúde do paciente e determinou que a ré autorizasse e custeasse integralmente o procedimento em 48 horas. O magistrado solicitou, ainda, nota técnica ao NATJUS-PB para subsidiar o julgamento do mérito. A ré apresentou contestação no ID 129289824, sustentando a legalidade da negativa com base nos prazos de carência permitidos pela Lei nº 9.656/98 e nas cláusulas contratuais livremente pactuadas. Argumentou que a patologia foi declarada pelo beneficiário no ato da contratação e que o procedimento possuía natureza eletiva, não configurando urgência ou emergência que justificasse o afastamento da CPT. O NATJUS-PB emitiu nota técnica no ID 128154464, concluindo que, embora o procedimento fosse recomendado para o quadro clínico do autor, não se justificava a alegação de urgência conforme as definições do Conselho Federal de Medicina (CFM). Diante disso, em sede de agravo de instrumento (nº 0825854-95.2025.8.15.0000), foi concedido efeito suspensivo para sustar a eficácia da liminar (ID 129309702). Em réplica (ID 131272882), a parte autora refutou os argumentos da defesa, ressaltando que a cirurgia já havia sido realizada com sucesso por força da decisão liminar anterior e reiterando a abusividade da negativa em face do Código de Defesa do Consumidor. As partes manifestaram desinteresse na produção de novas provas, pugnando pelo julgamento antecipado da lide (ID 131487496 e ID 131778016). Vieram os autos conclusos para julgamento. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Aplicação do Código de Defesa do Consumidor O cerne da controvérsia deve ser examinado sob a ótica da legislação consumerista. É pacífico o entendimento de que os contratos de plano de saúde estão submetidos às normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), na medida em que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.