Processo 0841950-65.2026.8.15.2001

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0841950-65.2026.8.15.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
12ª Vara Cível da Capital
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0841950-65.2026.8.15.2001 [PIS/PASEP]. AUTOR: MARIA DO SOCORRO GUEDES. REU: BANCO DO BRASIL S.A - AG. PRAÇA 1817. SENTENÇA Trata de AÇÃO REVISIONAL DO PIS PASEP, movida por MARIA DO SOCORRO GUEDES em face do BANCO DO BRASIL S.A., ambos devidamente qualificados. A parte autora alega, em síntese, que foi titular de conta PASEP e, ao se aposentar, foi prejudicada por má gestão e incorreta aplicação de encargos pela instituição financeira ré, recebendo a quantia de R$ 593,29, no dia 19/08/1999. Com base nisso, requer a condenação do banco ao pagamento de R$ 89.440,16 a título de restituição. Juntou documentos. A ação foi proposta no dia 08/06/2026. É o relatório. Decido. Do Julgamento Liminar do Pedido. O presente caso autoriza o julgamento liminar do pedido, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil, uma vez que a pretensão se encontra manifestamente atingida pela prescrição. Conforme o referido dispositivo legal, o juiz pode dispensar a citação do réu e julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de prescrição ou decadência. A análise da questão prescricional, no caso, depende apenas de prova documental já juntada aos autos e de matéria de direito pacificada em sede de recursos repetitivos, o que torna desnecessária a fase instrutória. A jurisprudência do Tribunal de Justiça da Paraíba confirma a possibilidade de julgamento liminar em casos de prescrição manifesta, sem que isso configure ofensa ao contraditório, conforme se extrai do seguinte julgado: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA DE OFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA. CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. [...] III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 332, § 1º, do CPC autoriza o magistrado a julgar liminarmente improcedente o pedido quando, desde logo, verificar a ocorrência de prescrição ou decadência, ocasião em que se dispensa a intimação prévia das partes. 4. O art. 487, parágrafo único, do CPC excepciona expressamente a necessidade de prévia intimação das partes (art. 10 do CPC) quando o reconhecimento da prescrição ocorrer em sede de improcedência liminar, afastando a alegação de nulidade. [...] IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O juiz pode reconhecer de ofício a prescrição e julgar liminarmente improcedente o pedido, dispensada a intimação prévia da parte autora, conforme art. 332, § 1º, c/c art. 487, parágrafo único, do CPC. [...] (0873644-23.2024.8.15.2001, Rel. Gabinete 20 - Des. Onaldo Rocha de Queiroga, APELAÇÃO CÍVEL, 1ª Câmara Cível, juntado em 12/11/2025) Dessa forma, estando a matéria fática e jurídica suficientemente delineada para a análise da prejudicial de mérito, passo ao seu exame. Da Prescrição A questão central a ser dirimida é a ocorrência da prescrição da pretensão autoral. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.150, pacificou o entendimento de que a pretensão ao ressarcimento de danos por desfalques em conta individual do PASEP se sujeita ao prazo prescricional de 10 (dez) anos, conforme o art. 205 do Código Civil. Na mesma ocasião, o STJ definiu que "o termo inicial para a contagem do prazo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados