Processo 0841969-03.2023.8.10.0001
TJMA • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841969-03.2023.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MAUD PEREIRA MUBARACK, ARNALDO PEREIRA MUBARACK, JAMIL MUBARACK Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIEL AFONSO CARVALHO FONSECA OAB/MA 16583, JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK OAB/MA 3834-A EXECUTADO: GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA. Advogados do(a) EXECUTADO: JOSÉ EDUARDO VICTORIA OAB/SP 103160 SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença oposta por Vision Med Assistência Médica Ltda. (em liquidação extrajudicial), sucessora de Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda. (Id. 178308270), em face do requerimento de execução forçada promovido por Jamil Mubárack (Id. 165566237). Aduz a executada impugnante, preliminarmente, que se encontra submetida ao regime de liquidação extrajudicial decretado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar por meio da Resolução Operacional n.º 3.004, de 12 de maio de 2025. Argumenta, com esteio no art. 18, alínea "a", da Lei n.º 6.024/1974, e no art. 24-D da Lei n.º 9.656/1998, a inviabilidade e a inadequação legal do início ou prosseguimento de atos executivos individuais, sob o argumento de que a decretação do regime concursal atrai a competência exclusiva da via administrativa para habilitação de créditos. Defende que o prosseguimento da lide individual vulnera o princípio do par conditio creditorum, afetando o acervo da massa liquidanda em detrimento da universalidade de credores. No mérito contábil, assevera a vedação absoluta à fluência de juros de mora, correção monetária e multas coercitivas incidentes sobre os créditos constituídos após o decreto de liquidação extrajudicial (12/05/2025), com amparo no art. 18, alíneas "d" e "f", da Lei n.º 6.024/1974 e no art. 124 da Lei n.º 11.101/2005. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, a extinção definitiva do feito sem resolução de mérito. Adicionalmente, por meio da petição de Id. 181510885, pugnou pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ou postergação do recolhimento de taxas tributárias, colacionando balancetes contábeis demonstrativos de insolvência. Regularmente intimada, a parte exequente permaneceu inerte. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO 1. Da Habilitação em Massa Liquidanda v. Prosseguimento do Cumprimento de Sentença: O Alcance do Artigo 18, Alínea "a", da Lei n.º 6.024/1974 perante Crédito Líquido A executada suscita preliminar de inadequação da via eleita, asseverando que a decretação de sua liquidação extrajudicial pela autarquia reguladora (ANS) em 12/05/2025 obsta de forma absoluta a deflagração de qualquer execução individual, impondo-se a extinção do feito para que o credor persiga seu direito na via administrativa do concurso universal. O exame da legislação de regência e dos precedentes firmados pelas Cortes Superiores revela que a preliminar merece acolhimento em parte, ensejando a extinção da vertente execução individual forçada, sem prejuízo da certificação do crédito para fins de direito concursal. De fato, por força do art. 24-D da Lei n.º 9.656/1998, aplica-se à liquidação extrajudicial das operadoras de planos privados de assistência à saúde o microssistema normativo estabelecido pela Lei n.º 6.024/1974. O art. 18, alínea "a", do referido diploma legal é de imperatividade cega ao estatuir que a decretação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.