Processo 0842072-21.2024.8.19.0002
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0842072-21.2024.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HEVEA MARIA MATTOSO RIBEIRO GOMES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de ação indenizatória, proposta por HEVEA MARIA MATTOSO RIBEIRO GOMES em face do BANCO DO BRASIL S.A. Narra a parte autora que é inscrita no PASEP, sendo certo que se aposentou em 09/10/2003, procedendo ao saque integral do benefício. No ano de 2024, solicitou as microfilmagens da conta em que está depositado o benefício, constatando atualização irrisória por parte do banco réu. Assim, requer seja a parte ré condenada a proceder ao pagamento dos valores devidamente atualizados da conta PASEP da autora de nº 100.51843.89- 4, no montante de R$ 51.843,20 (cinquenta e um mil e oitocentos e quarenta e três reais e vinte centavos), já deduzido o que foi recebido. Com a inicial, vieram os documentos de Id. 152981484 a 152981494 e 152981497 a 152981498. Declínio de competência a este juízo, Id. 153477959. Deferida gratuidade de justiça em Id. 158471122. Documentos de representação da parte ré, Id. 164077964 a 164077973. Contestação apresentada pelo Réu em Id. 176780152, com documentos juntados em Id. 176780155 a 176780163. Alega o requerido, como prejudicial de mérito, a prescrição da ação, uma vez que o autor efetuou o último saque do saldo de sua conta na data de 01/04/2011, momento em que tomou conhecimento da situação de sua conta PIS/PASEP, fluindo a partir de então o prazo prescricional para sua pretensão. Invoca, ainda, a preliminar da ilegitimidade passiva, por se tratar de mero executor do programa, e a incompetência do juízo, vez que a legitimada para o caso em tela seria a União, a atrair a competência para a Justiça Federal. Impuna, ademais, a JG concedida ao autor e o valor da causa apontado pela autora, bem como pede a suspensão do feito, com base no Tema 1300 do STJ. No mérito, exsurge-se contra os cálculos apresentados, vez que o índice aplicado pelo autor não observou os termos da Lei Complementar nº 26/1975, Decreto nº 9.978/2019 e Lei 9.365/1996, bem como aos parâmetros adotados pelo Conselho Diretor. Sustenta a regularidade de sua conduta, em observância aos ditames legais. Nega a existência de danos materiais. Réplica, Id. 179758192. Em Id. 179758192, a parte autora requereu a produção de prova documental e pericial. Em Id. 179758192, o réu pugnou pela produção de prova pericial e expedição de ofícios. Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Inicialmente, indefiro a prova pericial pelas partes, bem como prova documental, vez que se revelam despiciendos ao julgamento da causa. Rejeito a impugnação a gratuidade de justiça, posto que a parte ré não trouxe nenhum documento que desconstituísse a presunção de hipossuficiência do requerente. Ademais, trata-se de pessoa maior de 60 (sessenta) anos e que percebe menos de 10 (dez) salários-mínimos (Id. 126907693), fazendo jus à isenção de custas prevista no art. 17, X, da Lei Estadual nº 3.350/99. Rechaço, ainda, a impugnação ao valor da causa, pois as alegações da parte ré se confundem com o mérito. Quanto a preliminar de ilegitimidade passiva do Banco do Brasil S/A, melhor sorte não assiste à ré, diante do que restou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no tema 1150, firmando-se a legitimidade da instituição bancária no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.