Processo 0842099-22.2025.8.10.0001
TJMA • Procedimento Comum Cível
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Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842099-22.2025.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO COSTA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FELIPE OTAVIO MORAES ALVES - GO64236 REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Advogado do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - MA18161-A SENTENÇA Vistos 1. Relatório Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Pedido de Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por MARCOS ANTÔNIO COSTA DA SILVA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. O autor alega que atuava como motorista parceiro da ré por meio de sua plataforma digital e que, em 29/07/2024, foi surpreendido com o bloqueio definitivo e unilateral de seu acesso ao aplicativo, sem notificação prévia ou informação clara sobre os motivos. Sustenta que tal conduta o privou de sua principal fonte de renda, causando-lhe danos morais e materiais (lucros cessantes). Pleiteia a reativação de seu cadastro e a condenação da ré ao pagamento de indenizações A ré apresentou contestação tempestiva em 22/09/2025 (ID 161045675), defendendo a legalidade do descredenciamento com base na autonomia da vontade e na liberdade de contratar. Argumentou que a desativação ocorreu por justo motivo, em virtude de reprovação em verificação de segurança que identificou apontamento criminal vinculado ao nome do autor O autor apresentou réplica à contestação no ID 165029958. Sobreveio sentença de ID 168317851, que julgou procedentes os pedidos autorais fundamentando-se na revelia da ré, em razão de certidão equivocada (ID 163495967). Inconformada, a ré opôs embargos de declaração (ID 170541853), apontando erro material e cerceamento de defesa. O autor apresentou contrarrazões aos embargos de declaração, sustentando a inadequação dos embargos de declaração e inexistência de erro material ou omissão, conforme ID 178225192. 2. Fundamentação 2.1. Dos Embargos de Declaração e da Inexistência de Revelia Inicialmente, analiso os embargos de declaração opostos pela ré. Assiste razão à embargante. Examinando os autos, verifica-se que a contestação foi protocolada tempestivamente em 22/09/2025 (ID 161045675), dentro do prazo legal após a citação Contudo, a secretaria lançou equivocadamente certidão atestando a revelia (ID 163495967), sem que houvesse a devida intimação da ré para manifestar-se sobre tal documento. A prolação de sentença baseada em premissa fática equivocada — a suposta revelia — configura erro material e cerceamento de defesa, violando os princípios do contraditório e da não surpresa (arts. 9º e 10 do CPC). Conforme entendimento jurisprudencial, os embargos de declaração são cabíveis para corrigir erro material e podem possuir efeitos infringentes quando a correção do vício alterar o resultado do julgamento: PROCESSUAL CIVIL. JUIZADO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO SOBRE PREMISSA FÁTICA . CONTRATO ASSINADO COMPROVADO NOS AUTOS (FL. 77). PRESUNÇÃO RELATIVA DA REVELIA AFASTADA POR PROVA DOCUMENTAL. CONTRADIÇÃO NO JULGADO . EFEITOS MODIFICATIVOS (INFRINGENTES). EMBARGOS ACOLHIDOS. RECURSO INOMINADO PROVIDO. COBRANÇA DECLARADA LÍCITA . Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deixou de reconhecer prova documental existente nos autos. Configuração de erro de premissa fática, na medida em que o julgado embargado afirmou inexistir comprovação da contratação, ignorando documento juntado (contrato assinado, fl. 77) antes mesmo da…
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