Processo 0842119-57.2024.8.23.0010
TJRR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: 4vcivelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0842119-57.2024.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: PASEP Valor da Causa: : R$44.640,03 Autor(s) IVANEIDE TEIXEIRA DO CARMO Manoel Felipe, 225 - Buritis - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-170 Réu(s) BANCO DO BRASIL S.A. AV AV. GLAYCON DE PAIVA, 74 - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-250 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Vistos, etc… Tratam os autos de AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS relacionada ao PASEP, proposta por em face de IVANEIDE TEIXEIRA DO CARMO BANCO DO . BRASIL S.A. Alega a autora, em síntese, que é titular de conta PASEP (Nº 1.078.542.267-3) e que, ao ter acesso à movimentação contábil através de extratos fornecidos pelo banco, verificou que o saldo final não condiz com os valores que deveriam estar depositados e corrigidos ao longo de sua carreira pública. Afirma a ocorrência de retiradas sem identificação de destino e má gestão da conta. Requer a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 44.640,03, conforme planilha que acompanha o parecer técnico de contador particular. Instruiu a inicial com procuração, documentos pessoais, extratos microfilmados e parecer pericial particular . Em decisão inicial (Ep. 6), foi indeferida a gratuidade da justiça , decisão que foi posteriormente reformada pelo E. Tribunal de Justiça em sede de agravo de instrumento (conforme noticiado no Ep. 31), resultando no deferimento do benefício. O réu foi regularmente citado por meio eletrônico (Eps. 35 e 39). No entanto, deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar contestação, conforme certificado nos autos. É o relatório do necessário. Decido. 1. 1. 2. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do Tema 339 da Repercussão Geral (STF), a exigência constitucional de fundamentação não impõe o exame minucioso e individualizado de todas as alegações ou provas. Em observância ao art. 489, §1º, IV, do CPC, tal como interpretado pelo Enunciado 523 do Fórum Permanente de Processualistas Civis, este Juízo limita-se à análise dos argumentos dotados de aptidão, em tese, para infirmar a conclusão adotada, sendo desnecessária a resposta pormenorizada a teses incapazes de influenciar o desfecho da controvérsia ou já solucionadas por precedente obrigatório (Enunciado 524 do FPPC). Assim se procede em respeito ao dever de coerência e racionalidade da motivação judicial. De início, verifico a ocorrência da uma vez que o réu, embora citado, não apresentou revelia, defesa no prazo legal. Todavia, impende registrar que a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (art. 344 do CPC) é relativa e não conduz, obrigatoriamente, à procedência do pedido se o contrário resultar do exame das provas ou se a questão for exclusivamente de direito. 2.1. Da desnecessidade de perícia contábil A determinação de provas submete-se ao poder-dever de direção processual do magistrado (Art. 370, , CPC) e não gera preclusão , cabendo ao juiz, em qualquer fase, reavaliar a caput pro judicato pertinência da instrução e indeferir diligências desnecessárias (Art. 370, parágrafo único, CPC). Neste sentido, não se pode perder de vista que o colendo Superior Tribunal de Justiça firmou a moderna compreensão de que “o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.