Processo 0842122-79.2026.8.19.0001

TJRJ • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0842122-79.2026.8.19.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0842122-79.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIELLY SIMOES DE SOUZA LIMA RÉU: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A A parte autora ajuizou demanda idêntica anterior que tramitou no 1º JEC da Capita, tendo sido extinto àquele primeiro processo diante da ausência da parte autora na ACIJ presencial, senão vejamos: Processo:0842122-79.2026.8.19.0001 -2º JEC Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIELLY SIMOES DE SOUZA LIMA RÉU: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A Processo:0842127-04.2026.8.19.0001 - 1º JEC Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIELLY SIMOES DE SOUZA LIMA RÉU: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A Diante da verificação da evidente prevenção do 1º JEC e com fundamento no artigo 286, II do CPC, como verificado do sistema informático deste E. Tribunal de Justiça, se impõe a extinção do 2o processo deste II JEC . Para observância do princípio do juiz natural, art. 5º, LIII, da CF/88 devem ser distribuídas por prevenção todas as demandas "que se relacionarem por conexão ou continência, ou sejam acessórias ou oriundas de outras, julgadas ou em curso", de mérito ou não, equação que tem por escopo exatamente o de preservar o postulado do juiz natural e o prestígio da justiça no sentido de que que decisões contraditórias comprometeriam a própria credibilidade e legitimidade do sistema, e de cujo risco se resguarda o Judiciário ao submeter ao mesmo Órgão Julgador, em tese mais capacitado para a respectiva tarefa. Nesse sentido a jurisprudência: 0281660-68.2016.8.19.0001 - APELAÇÃO Des(a). MAURÍCIO CALDAS LOPES - Julgamento: 25/01/2017 - DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL Ação de Despejo. Extinção do processo, ao fundamento de litispendência, nos termos do artigo 485, inciso V do CPC. Apelação. Alegação de falha no sistema de peticionamento eletrônico do TJRJ, que não confirmara da distribuição do processo, fato que motivou a apelante a repetir o ato por três vezes, sem saber que estaria distribuindo processos iguais: nº 0281654-61.2016.8.19.0001, às 12h12min; nº 0281660-68.2016.8.19.0001, às 12h17min. e nº 0281686-66.2016.8.19.0001, às 12h29min. - os dois últimos extintos, sem resolução do mérito, por litispendência. Este recurso é idêntico ao de nº 0281686-66.2016.8.19.0001, distribuído à E. 12ª Câmara Cível aos 03/11/2016 - que aguarda julgamento. Tal circunstância se inscreve no conceito amplo da prevenção de que cuida o artigo 33, (sec) 1°, incisos II e III, do CODJERJ, cuja vigência fora mantida por força do art. 68 da lei 6.956/15 (LODJ), para o julgamento de demandas "que se relacionarem por conexão ou continência, ou sejam acessórias ou oriundas de outras, julgadas ou em curso", pensada exatamente ao escopo de preservar o prestígio da justiça que decisões contraditórias comprometeriam a mais não poder, e de cujo risco se resguarda o Judiciário ao submeter ao mesmo Órgão Julgador, em tese mais capacitado para a respectiva tarefa -- o desate de contendas que tais. Prevenção caracterizada. Competência de que se declina em favor da da Egrégia 12ª Câmara Cível deste Tribunal. Íntegra do Acordao - Data de Julgamento: 25/01/2017 (*) 0097729-24.2000.8.19.0001 - APELAÇÃO Des(a). MAURÍCIO CALDAS LOPES - Julgamento: 07/12/2016 -…

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