Processo 0842248-52.2025.8.19.0038
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0842248-52.2025.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO DIAS TIMOTEO RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Ofício nº 09/GAB / 2026 Processo: 0842248-52.2025.8.19.0038 Ofício N.º: 469/2026 Décima sétima Câmara de Direito Privado - Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento nº: 0027705-60.2026.8.19.0000 Nova Iguaçu, 11 de maio de 2026. Excelentíssima Senhora Desembargadora, Pelo presente, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, a fim de prestar as informações relativas ao Agravo de Instrumento em epígrafe, figurando como agravante LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A e agravado ROGERIO DIAS TIMOTEO. Inicialmente, cabe esclarecer que as informações estão sendo prestadas no momento da ciência desta magistrada, acerca do agravo interposto contra a decisão de index 267136861 que deferiu a tutela de urgência, a seguir transcrita: "1) Defiro a Gratuidade de Justiça. Anote-se. 2) Trata-se AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E TUTELA DE URGÊNCIA movida por ROGERIO DIAS TIMOTEO em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. Na exordial, o autor sustenta, em síntese, que possui parcos recursos, em agosto de 2024 mudou-se para um imóvel alugado por R$ 600,00 mensais, composto por um único quarto, sala, cozinha e banheiro, sem qualquer luxo ou equipamento de alto consumo elétrico. Relata, que a ré passou a efetuar cobranças desproporcionais ao seu consumo, chegando a cobrar R$700,00. No período de fevereiro a abril de 2025 desembolsou mais de R$ 2.000,00 com energia elétrica, o que vem comprometendo sua renda. Requer a concessão da tutela da urgência para que a parte ré se abstenha de realizar o corte de energia; suspenda a exigibilidade das faturas atuais; mantenha a cobrança no valor médio de 270 Kw/h, com base no seu histórico anterior. É o breve relatório. Passo a análise da tutela de urgência requerida. O deferimento da tutela de urgência previsto no art. 300 do CPC requer a presença dos seguintes requisitos: quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco de resultado útil do processo. Como leciona Alexandre Câmara: "a tutela de urgência satisfativa (tutela antecipada de urgência) se destina a permitir a imediata realização prática do direito alegado pelo demandante, revelando-se adequada em casos nos quais se afigure presente uma situação de perigo iminente para o próprio direito substancial (perigo de morosidade)" (Câmara, Alexandre de Freitas. O novo processo civil brasileiro. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2016. p.156). Prossegue o referido mestre: "O periculum in mora, porém, embora essencial, não é requisito suficiente para a concessão de tutela de urgência. Esta, por se fundar em cognição sumária, exige também a probabilidade de existência do direito (conhecida como fumus boni iuris), como se pode verificar pelo texto do art. 300, segundo o qual '[a] tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo'" (ibidem). No caso, analisando-se os documentos juntados aos autos pela parte autora, verifica-se que esta vem efetuando regularmente o pagamento das faturas relativamente ao serviço de fornecimento de energia prestado,…
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