Processo 0842325-27.2025.8.10.0001
TJMA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PROCESSO: 0842325-27.2025.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: LUIZ EDUARDO LOPES SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ DANILO LOPES SILVA - MA19636 RÉU: REU: ESTADO DO MARANHAO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por LUIZ EDUARDO LOPES SILVA em face do ESTADO DO MARANHÃO, ambos devidamente qualificados nos autos. Narra a parte autora, na petição inicial, que é servidor público estadual, professor de carreira da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/MA, matrícula nº 00798345-00, e que, a partir de março de 2020, passou a exercer suas funções no âmbito da educação prisional, ministrando aulas na modalidade EJA Prisional no Anexo do Centro de Ensino Odorico Mendes, localizado no Presídio Regional de Pinheiro – MA, no Povoado São Luís das Chapadas, URE Pinheiro. Sustenta que, em razão de exercer suas atividades profissionais no interior de estabelecimento penal integrante do Sistema Penitenciário Estadual, faz jus ao recebimento da Gratificação por Risco de Vida de 100% (cem por cento) sobre o vencimento, nos termos do art. 91, inciso III, da Lei Estadual nº 6.107/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão). Afirma que exerceu suas funções na educação prisional durante o período de março de 2020 a março de 2022, estando constantemente exposto a situações de perigo iminente e contínuo à sua integridade física e à própria vida, inerentes ao ambiente prisional, o que justifica plenamente a percepção da referida vantagem pecuniária. Alega que formulou requerimento administrativo visando ao reconhecimento e ao pagamento da Gratificação por Risco de Vida por meio do Processo Administrativo nº 868162/2020, junto à Secretaria de Estado da Educação do Maranhão – SEDUC/MA, o qual foi instruído com os documentos comprobatórios de sua lotação e efetivo exercício no estabelecimento penal, tendo a própria Administração Pública reconhecido a possibilidade de concessão da gratificação, conforme Parecer nº 665/2020-ASADM/ASJUR/SEDUC e decisão administrativa do Secretário de Estado da Educação, datada de 15 de outubro de 2020. Não obstante o reconhecimento administrativo, a gratificação jamais foi efetivamente incorporada à sua remuneração. Requereu a procedência da ação para condenar o Estado do Maranhão ao pagamento retroativo das gratificações de risco de vida devidas ao longo do período de março de 2020 a março de 2022, correspondentes a 100% (cem por cento) sobre o vencimento para cada mês trabalhado, bem como o deferimento da gratuidade processual. A inicial veio acompanhada de documentos. Deferido o pedido de gratuidade processual (ID 150035949). Citado, o ESTADO DO MARANHÃO apresentou contestação (ID 152249294), alegando, em preliminar de mérito, a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 14/05/2020. No mérito, sustenta a revogação do adicional por risco de vida em razão da Lei nº 8.592/2007, cujo art. 13 extinguiu expressamente o adicional previsto no art. 91 da Lei nº 6.107/1994 para os servidores do Poder Executivo, e ainda aduz que a extinção sem resolução de mérito da ADI nº 3.923/MA, em agosto de 2019, por perda superveniente do objeto, em razão da revogação tácita da Lei nº 8.592/2007 pela legislação estadual posterior — notadamente a Lei Estadual nº 9.860/2013 (Estatuto do Magistério) —, confirmou a validade da extinção do benefício, pugnando pela total improcedência dos pedidos iniciais. Ao final, requereu a total improcedência dos pedidos. O autor apresentou réplica (ID 154888782), rebatendo os argumentos da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.