Processo 0842475-43.2020.8.14.0301

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0842475-43.2020.8.14.0301
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Única de Soure
Última publicação
22/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE Processo nº 0842475-43.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: ALFREDO HERCULANO FERREIRA DA SILVA Endereço: Alameda Tapajós, 111, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-270 ANTONIO HERCIO FERREIRA DA SILVA Endereço: Alameda Tapajós, 111, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-270 CIRCE DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA Endereço: Alameda Tapajós, 111, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-270 EXECUTADO: JOSE CLAUDIO DE BRITO SARMENTO Endereço: RUA DECIMA SEGUNDA, S/N, ENTRE AS TRAV. OITO e NOVE, MATINHA, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente requereu o levantamento dos valores depositados em juízo mediante transferência para a conta bancária de Antônio Hércio Ferreira da Silva, indicada no ID 180132038. Todavia, observo que os valores objeto da execução foram originalmente pagos por autor diverso daquele em cuja conta se pretende realizar o depósito, conforme se verifica dos documentos de IDs 21139852 e 21139885. Ademais, tratando-se de quantia expressiva, mostra-se prudente a adoção de cautelas antes da expedição do respectivo alvará, a fim de resguardar os interesses de todos os exequentes e evitar futuros questionamentos. Assim, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu advogado, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos declaração devidamente assinada pelos demais autores, manifestando expressa concordância com o depósito integral dos valores em conta de titularidade do autor Antônio Hércio Ferreira da Silva, indicada no ID 180132038. Após, voltem os autos conclusos para deliberação acerca do pedido de bloqueio dos valores devidos a título de honorários advocatícios, bem como para expedição do alvará para levantamento dos valores depositados em juízo. Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº 003/2009, COM A REDAÇÃO DADA PELO PROVIMENTO Nº 11/2009, AMBOS DA CJRMB. Soure, data da assinatura eletrônica. JOSÉ DIAS DE ALMEIDA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO – PORTARIA Nº 2832/2026-GP

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