Processo 0842476-18.2026.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0842476-18.2026.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: ROBERTO CARLOS DA SILVA Endereço: Rua Antônio Barreto, 295, SALA 7 2 ANDAR, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-020 RÉU: Nome: ITAU UNIBANCO S.A. Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setúbal, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DECISÃO Roberto Carlos da Silva ajuizou esta ação revisional contra o Itaú Unibanco S.A., alegando falta de transparência em sucessivas operações de crédito bancário da modalidade "Itaú Sob Medida". O autor sustenta que, apesar de manter pagamentos regulares, a instituição não fornece o histórico consolidado da dívida nem os contratos que originaram os refinanciamentos, impedindo a conferência dos juros e encargos aplicados. Relata que tentou obter os documentos administrativamente, sem sucesso. Pediu, em sede de tutela de urgência, a exibição imediata dos contratos, do Demonstrativo de Evolução da Dívida (DED) e da memória de cálculo. No mérito, requer a inversão do ônus da prova, a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais e a revisão judicial da relação contratual após a realização de perícia contábil. A inicial foi instruída com comprovantes de pagamento que indicam diversos ciclos contratuais e documentos que comprovam a tentativa de solução amigável. As custas processuais estão sendo recolhidas de forma parcelada, com a primeira parcela devidamente quitada. É o relatório do necessário. Decido. A relação jurídica estabelecida entre as partes se caracteriza, inequivocamente, como uma relação de consumo. De um lado, figura o autor como destinatário final de serviço de crédito (art. 2º do Código de Defesa do Consumidor - CDC) e, de outro, a instituição financeira requerida, que se enquadra perfeitamente no conceito de fornecedora, ao desenvolver atividade de natureza bancária, financeira e de crédito no mercado de consumo (art. 3º, § 2º, do CDC). Essa matéria, aliás, encontra-se pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, que editou a Súmula 297, estabelecendo que "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". Estabelecida a incidência da legislação consumerista, cumpre analisar o pedido de inversão do ônus da prova, formulado com base no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. O referido dispositivo legal autoriza a inversão do encargo probatório quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor ou quando este for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. No caso concreto, ambos os requisitos se mostram presentes. A verossimilhança das alegações emerge da narrativa coesa e dos documentos que acompanham a inicial. Os demonstrativos de pagamento (IDs 173546949 a 173546952), que apontam para uma teia complexa de contratos sucessivos sob a mesma rubrica "Itaú Sob Medida", emprestam forte plausibilidade à alegação de que o consumidor não possui controle sobre a evolução de seu débito. A ausência de uma resposta efetiva da instituição financeira à notificação extrajudicial (ID 173546948) também reforça a percepção de uma falha no dever de informação. Por sua vez, a hipossuficiência do autor, no contexto desta lide, é manifestamente técnica e informacional. Ainda que o requerente seja advogado, sua atuação profissional não elimina a disparidade de conhecimento e de acesso às informações…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.