Processo 0842481-37.2026.8.20.5001

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0842481-37.2026.8.20.5001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
17ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0842481-37.2026.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A. B. C. D. C. A. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: INGRID VICENTE CAVALCANTE REU: BANCO PAN S.A. DECISÃO I) RELATÓRIO A. B. C. D. C. A., menor de idade representada por sua genitora, Ingrid Vicente Cavalcante, ingressou com a presente Ação Declaratória de Nulidade/Revisional de Empréstimo Bancário cumulada com Pedido de Tutela de Urgência e Indenização por Danos Morais em face do Banco Pan S.A. Relata a autora que é a representante legal da menor, diante de severa vulnerabilidade econômica e premida pela necessidade de saldar despesas básicas, celebrou com a instituição financeira ré um contrato de empréstimo consignado no valor original de R$ 1.441,43 (ID 186179290). O negócio jurídico prevê o pagamento em 96 parcelas mensais de R$ 32,19, com início dos descontos em fevereiro de 2025 e previsão de término para fevereiro de 2033 (ID 186179290). O cerne da insurgência reside na suposta nulidade absoluta da contratação. A parte autora sustenta que, por se tratar de negócio jurídico realizado em nome de menor incapaz e envolvendo verba de natureza assistencial, seria indispensável a obtenção de prévia autorização judicial. Alega que o banco réu agiu com negligência ao formalizar a operação sem observar as cautelas legais e administrativas obrigatórias para a proteção do patrimônio e da dignidade do incapaz. Em sede de tutela de urgência, a parte autora requereu a suspensão imediata dos descontos mensais incidentes sobre o seu benefício previdenciário, alegando que a manutenção das cobranças compromete o seu mínimo existencial e agrava a sua situação de vulnerabilidade. No mérito, pediu a confirmação da tutela e danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). É o relatório. Decido. II) FUNDAMENTAÇÃO O instituto da tutela de urgência, previsto no diploma processual civil contemporâneo, constitui mecanismo indispensável para assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, permitindo que o Estado-Juiz proteja direitos que se encontram sob ameaça iminente ou que necessitam de amparo imediato para evitar que a demora do processo torne inútil o provimento final. O regramento jurídico estabelece critérios rigorosos para a sua concessão, exigindo do magistrado uma análise cautelosa dos elementos que compõem o quadro fático e jurídico apresentado na fase inaugural da lide. De acordo com o sistema processual vigente, a concessão de qualquer modalidade de tutela de urgência, seja ela antecipada ou cautelar, está condicionada ao preenchimento cumulativo de requisitos específicos, conforme estabelecido no Art. 300 do Código de Processo Civil . Tais pressupostos servem como filtro para garantir que a medida excepcional seja deferida apenas quando houver fundamentada necessidade e lastro jurídico mínimo. Sobre o tema, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reforça a natureza cumulativa e obrigatória desses requisitos: EMENTA: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. REQUISITOS CUMULATIVOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO. PEDIDO INDEFERIDO. 1. Ação de obrigação de fazer, na qual se pretende a manutenção do contrato de plano de saúde. 2. Nos termos do art. 300 do CPC/15, a concessão de tutela provisória de urgência depende…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados