Processo 0842498-17.2026.8.10.0001
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842498-17.2026.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A. L. M. M. Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL DE OLIVEIRA FERREIRA - MA19968 REQUERIDO: A. C. D. C. M. DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais c/c pedido de tutela de urgência, ajuizada por A. L. M. M., inscrita no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, em face de A. C. D. C. M., inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, partes devidamente qualificadas nos autos. Narra a autora, na petição inicial (ID 179832479), que foi casada com o requerido por aproximadamente 41 (quarenta e um) anos, sob o regime da comunhão parcial de bens, tendo o divórcio sido decretado judicialmente em 11/12/2025, conforme sentença anexada aos autos (ID 181195208). Sustenta que, durante a constância da união, teria sido submetida a reiteradas situações de violência doméstica, psicológica, patrimonial e econômica, alegando que o requerido exercia controle absoluto sobre sua vida financeira, inclusive sobre os proventos decorrentes de seu benefício previdenciário. Afirma que passou a receber aposentadoria por idade junto ao INSS, benefício nº 217.079.032-7, depositada em conta bancária mantida perante o Banco Bradesco, porém sem possuir acesso efetivo aos respectivos valores, os quais teriam sido administrados exclusivamente pelo requerido. Aduz que apenas após o rompimento da convivência conjugal e o auxílio de familiares passou a ter ciência da existência de empréstimos consignados vinculados ao referido benefício previdenciário, os quais afirma não ter contratado nem autorizado. Alega que os descontos atualmente incidentes sobre seu benefício totalizam aproximadamente R$ 641,26 (seiscentos e quarenta e um reais e vinte e seis centavos) mensais, comprometendo significativamente sua subsistência, especialmente diante de seu delicado estado de saúde, marcado por histórico de acidentes vasculares cerebrais, fratura de fêmur e amputação de membro inferior. Com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, requereu, em sede de tutela de urgência, que seja determinado ao INSS a transferência dos empréstimos consignados para o benefício previdenciário do requerido ou, subsidiariamente, a retenção e posterior repasse mensal do valor correspondente aos descontos em favor da autora. Ao final, postulou a condenação do requerido ao ressarcimento dos danos materiais correspondentes aos valores descontados em decorrência dos empréstimos consignados, além do pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A inicial veio acompanhada dos seguintes documentos: a) procuração (ID 181193019); b) documentos pessoais da autora (ID 181194106); c) comprovante de residência (ID 181194109); d) extratos bancários (ID 181194084); e) relatório psicológico emitido por profissional atuante em Parauapebas/PA (ID 181194107); f) relatório psicológico complementar emitido em São Luís/MA (ID 181195182); g) histórico de empréstimos consignados emitido pelo INSS (ID 181194125); h) boletim de ocorrência e pedido de medidas protetivas (ID 181194111); i) decisão referente às medidas protetivas (ID 181194119); j) histórico de créditos previdenciários (ID 181195179); k) relatórios médicos relativos às condições clínicas da autora (IDs 181195181 e 181195192); l) sentença de divórcio (ID 181195208). É o que cabia relatar. Decido. 2 FUNDAMENTOS DA…
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