Processo 0842726-48.2026.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: nt2vfp@tjrn.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0842726-48.2026.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:IRANI FERNANDES PEREIRA PARTE DEMANDADA:INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros SENTENÇA A parte autora em epígrafe promoveu ação monitória contra o requerido acima alegando, em apertada síntese, que lhe foi reconhecido no âmbito administrativo o direito ao pagamento retroativo do reajuste anual do seu benefício pelo índice do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Pediu a condenação do requerido ao pagamento de R$ 26.410,46 (vinte e seis mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e seis centavos). Juntou documentos. Citado, o réu apresentou embargos monitórios impugnando a adequação da via eleita. A parte requerente impugnou os embargos monitórios. É o que importa relatar. Decido. Da adequação da via eleita. No caso sub judice, a autora promoveu ação monitória em face do Estado do Rio Grande do Norte, com o fim de obter pagamento da quantia equivalente a R$ 26.410,46 (vinte e seis mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e seis centavos), juntando, para isso, cópia do Processo Administrativo SEI: 03810023.002050/2026-37. No referido processo, constam os seguintes documentos: a) despacho do Presidente do IPERN pelo deferimento do pedido (ID 186244550 - Pág. 18 e 19); b) planilha de revisão da pensão com reconhecimento da dívida de exercícios anteriores (ID 186244550 - Pág. 42 a 44; e 48 a 49) R$ 23.218,90 (vinte e três mil duzentos e dezoito reais e noventa centavos). Nesse contexto, não resta dúvida que a ação monitória se encontra devidamente instruída com prova literal do crédito, referente ao pagamento das parcelas atrasadas do reajuste anual do benefício de pensão por morte pelo índice do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, cujo direito foi devidamente reconhecido por agentes da Administração Pública, no estrito exercício de suas atribuições. Dessa forma, considerando que existem documentos confeccionados pelos próprios agentes da Administração Pública Estadual, atestando a dívida, tais registros constituem instrumentos hábeis a configurar a existência da prova literal do débito reclamado, restando-lhe, contudo, ausente a força executiva, afigurando-se perfeitamente admissível a utilização da ação monitória para buscar formação do título executivo judicial, nos termos do art. 1.102-A do CPC. Sendo assim, tem-se como perfeitamente adequada a ação monitória ajuizada pela autora. Do mérito. Ab initio, ressalto que o documento que serve de base para a propositura da ação monitória gera apenas a presunção de existência do débito, a partir de um juízo perfunctório próprio da primeira fase do processo monitório. Trazendo o réu-embargante elementos suficientes para contrapor a plausibilidade das alegações que levaram à expedição do mandado de pagamento, demonstrando a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, caberá ao autor-embargado superar os óbices criados, inclusive com a apresentação de documentação complementar, se for o caso. Conforme enredo fático, pretende a parte autora seja o demandado condenado ao pagamento retroativo da correção da pensão da parte autora de acordo com os índices sucessivos cumulados aplicados aos benefícios do RGPS. Fundamenta sua…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.