Processo 0842738-62.2026.8.20.5001

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0842738-62.2026.8.20.5001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: nt2vfp@tjrn.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0842738-62.2026.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:ANNA MARGARIDA FERNANDES ARAUJO PARTE DEMANDADA:INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros SENTENÇA A parte autora em epígrafe promoveu ação monitória contra a parte requerida acima, alegando em apertada síntese, que lhe foi reconhecido no âmbito administrativo o direito ao pagamento retroativo do reajuste anual do seu benefício pelo índice do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Pediu a condenação do requerido ao pagamento de R$ 26.177,39 (vinte e seis mil, cento e setenta reais e trinta e nove centavos). Juntou documentos. Citado, o réu apresentou embargos monitórios impugnando a adequação da via eleita. A parte requerente impugnou os embargos monitórios. É o que importa relatar. Decido. Da adequação da via eleita. No caso sub judice, a autora promoveu ação monitória em face do Estado do Rio Grande do Norte, com o fim de obter pagamento da quantia equivalente a R$ 26.177,39 (vinte e seis mil, cento e setenta reais e trinta e nove centavos), juntando, para isso, cópia do Processo Administrativo nº SEI -03810023.002050/2026-37. No referido processo, constam os seguintes documentos: a) despacho do Presidente do IPERN pelo deferimento do pedido (ID 186247038- Pág. 19); b) planilha de revisão da pensão com reconhecimento da dívida de exercícios anteriores (ID 186247038- Pág. 45), no valor de R$ 22.637,73. Nesse contexto, não resta dúvida que a ação monitória se encontra devidamente instruída com prova literal do crédito, referente ao pagamento das parcelas atrasadas do reajuste anual do benefício de pensão por morte pelo índice do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, cujo direito foi devidamente reconhecido por agentes da Administração Pública, no estrito exercício de suas atribuições. Dessa forma, considerando que existem documentos confeccionados pelos próprios agentes da Administração Pública Estadual, atestando a dívida, tais registros constituem instrumentos hábeis a configurar a existência da prova literal do débito reclamado, restando-lhe, contudo, ausente a força executiva, afigurando-se perfeitamente admissível a utilização da ação monitória para buscar formação do título executivo judicial, nos termos do art. 1.102-A do CPC. Sendo assim, tem-se como perfeitamente adequada a ação monitória ajuizada pela autora. Da ilegitimidade do Estado do RN No caso sob análise, tanto o Estado como o IPERN são entes legítimos para responder pela ação, notadamente em razão do pedido em tela, haja vista o disposto no art. 95, V e parágrafo único da Lei Complementar nº 308/2005, o qual transcrevo, por oportuno: "Art. 95. Compete ao IPERN, como gestor único do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte: […] V – implantar em sua folha as concessões de aposentadoria compulsória, aposentadoria por invalidez, aposentadoria voluntária, auxílio-doença, auxílio-maternidade, e o salário-família, concedidos pelos órgãos estaduais, aos quais estejam vinculados os membros e servidores interessados, e fazer o respectivo pagamento à conta do RPPS/RN, tudo nos mesmos termos das informações enviadas e deliberações tomadas pelos Poderes e órgãos, aos quais compete a fixação dos valores dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados