Processo 0842744-57.2025.8.23.0010
TJRR • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: jespfazendapublica@tjrr.jus.br Proc. n.° 0842744-57.2025.8.23.0010 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES RETROATIVOS DE ABONO DE PERMANÊNCIA ajuizada por ANTÔNIA MELO COSTA DUARTE E OUTROS em desfavor do ESTADO DE RORAIMA para o pagamento retroativo do valor a título de Abono de Permanência. Juntou documentos no ep. 1.2/1.22. Citada, a parte requerida apresentou contestação no ep. 12.1 pugnando pela improcedência do pedido inicial. É o sintético relatório. Decido. O abono pretendido é uma garantia constitucional regulado por lei estadual, veja-se: CF/88 Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. Lei Estadual nº 054/2001: Art. 130-A. O servidor que trata essa seção que opte por permanecer em atividade, tendo completado as exigências para aposentadoria voluntária e que conte com, no mínimo, 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher; ou 30 (trinta) anos de contribuição, se homem, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar a exigência para a aposentadoria compulsória. No caso dos autos, nota-se que os autores protocolaram requerimento administrativo, os quais foram deferidos, sendo reconhecido seu direito à percepção do abono de permanência com efeitos retroativos. Os cálculos apresentados pela parte autora, ep. 1.12, demonstram que sua busca pelo pagamento retroativo de valores de diferentes períodos. Dessa feira, compulsando os autos, observa-se ainda que além do requerimento administrativo apresentado pelos autores terem sido deferidos, foi reconhecido seu direito à percepção do abono de permanência com retroativo objeto da lide. Destarte, conclui se que devidamente reconhecido pelo Requerido o direito dos Autores ao recebimento do retroativo em questão, após o preenchimento dos requisitos, entendo legítimo que o pagamento do abono de permanência retroativo. ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a pretensão inicial, para condenar a parte Ré ao pagamento dos valores retroativos decorrentes do abono de permanência, desde que não pagos, declarando, por derradeiro, extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC c/c art. 27 da Lei 12.153/09, nos seguintes termos: a) ANTÔNIA MELO COSTA DUARTE - 05/2021 A 03/2024; b) DORALICE VIEIRA RAMIRES CORREA - 01/2020 A 12/2021; c) ONESIO DA SILVA CASTRO - 09/2020 A 07/2023; De acordo com o Enunciado nº 32 do FONAJEF, a decisão que contenha os parâmetros de liquidação atende ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Sendo assim, passo a estabelecer…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.