Processo 0842895-56.2025.8.12.0001
TJMS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível nº 0842895-56.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Eliane Rosane Gomes Lopes Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DESNECESSIDADE DE PERÍCIA - AFASTADA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - CUMPRIMENTO DO ART. 330, § 2º, DO CPC - AFASTADA - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO - POSSIBILIDADE - ABUSIVIDADE CONSTATADA - TAXA QUE ULTRAPASSA A MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - HONORÁRIOS RECURSAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O magistrado é o destinatário das provas, cabendo-lhe indeferir diligências inúteis ou protelatórias (Art. 370, CPC). Se a prova documental é suficiente para aferir a abusividade dos juros, o julgamento antecipado não configura cerceamento de defesa. II - Não é nula a sentença que apresenta fundamentação suficiente para o deslinde da controvérsia, ainda que de forma sucinta, preenchendo os requisitos do art. 489 do CPC. III - Verificado que a parte autora indicou expressamente a obrigação que pretendia revisar (juros remuneratórios), não há falar em inépcia, restando cumprido o art. 330, § 2º, do CPC. IV - Conforme entendimento firmado pelo STJ no REsp n. 1.061.530/RS (Tema 27), é possível a revisão da taxa de juros quando demonstrada a abusividade no caso concreto. V - A Taxa Média de Mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil serve como referencial de abusividade. Constatado que a taxa praticada pela instituição financeira (14% a.m.) supera significativamente o dobro da média de mercado (7,56% a.m.) para a mesma operação e período, impõe-se a manutenção da sentença que determinou a sua limitação. VI - Mantida a sentença, os honorários advocatícios devem ser majorados em sede recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.