Processo 0842947-91.2021.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (3)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil: a) Julgo procedente o pedido de rescisão dos contratos pactuados entre a requerente e as requeridas SOLPAC e Aymoré/Santander (p. 21-36 e 116-128), conforme item E da peça inicial (p. 10), a contar da citação, ante a inexistência de notificação. a.1) A requerida Aymoré/Santander deverá se abster de realizar quaisquer cobranças em relação ao referido pacto e procederá a imediata baixa de qualquer negativação referente a
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