Processo 0842957-24.2023.8.10.0001

TJMA • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0842957-24.2023.8.10.0001
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI PROCESSO n° 0842957-24.2023.8.10.0001 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ACUSADOS: ADRYAN CARVALHO SOUSA e PAULO WITTOR SILVA PEREIRA. DECISÃO Tratam os autos de Ação Penal intentada pelo Ministério Público em desfavor de ADRYAN CARVALHO SOUSA e PAULO WITTOR SILVA PEREIRA, em que foram acusados de terem sido os autores do crime de homicídio qualificado (art. 121, §2°, inc. I e IV, do CP), praticado contra a vítima Carlos Daniel Sousa Trindade, e homicídio tentado qualificado (art. 121, §2º, inc. I e IV c/c art. 14, inc. II do CP), em relação às vítimas Marcelo Martins Pereira, Maycon Castro Serra e Maxsuel Silva da Costa. Em resumo, narra a denúncia que: "no dia 14/07/2023, por volta das 19h, na Travessa Ivar Saldanha, bairro Jardim São Cristóvão, os denunciados ADRYAN CARVALHO SOUSA e PAULO WITTOR SILVA PEREIRA, em companhia de dois indivíduos ainda não identificados, ceifaram a vida da vítima CARLOS DANIEL SOUSA TRINDADE e tentaram contra a vida de MARCELO MARTINS PEREIRA, MAYCON CASTRO SERRA e MAXSUEL SILVA DA COSTA." Segue narrando a peça inicial, que a vítima chegou do serviço e resolveu comprar um churrasquinho em um comercial próximo, momento em que uma motocicleta com dois indivíduos se aproximou da vítima e um deles sacou uma arma de fogo e disparou na direção de CARLOS DANIEL, este que veio a óbito ainda no local. Por fim, consta na denúncia que, após a conduta criminosa que culminou na morte de CARLOS DANIEL, os suspeitos continuam sua empreitada criminosa à procura de novas vítimas, em que, na Rua Haroldo Paiva, Jardim São Cristóvão, um grupo de amigos estava conversando e bebendo cerveja em um bar, quando os suspeitos chegam e abordam tais vítimas com diversos disparos de arma de fogo. A denúncia foi recebida no dia 21/08/2023, conforme ID 99352769. ADRYAN CARVALHO SOUSA e PAULO WITTOR SILVA PEREIRA foram devidamente citados (ID 99731778 e ID 99730953) e apresentaram respostas à acusação (ID 103078230 e ID 104375087). Os acusados foram presos em flagrante (ID 96980536). No dia 15 de julho de 2023, na audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva (ID 96989664). Na oportunidade, o magistrado signatário considerou que, ao lado da materialidade delitiva e da existência de indícios de autoria, a prisão cautelar se fazia necessária com o escopo de garantir a ordem pública e aplicação da lei penal, tendo em vista a gravidade concreta do delito. Houve a primeira audiência de instrução em 5 de dezembro de 2023, oportunidade em que as partes requereram diligências. Em nova audiência de instrução, ocorrida em 14 de dezembro de 2023, a defesa dos acusados requereu que o interrogatório fosse realizado somente após a juntada do Laudo de Exame de Comprovação Balística (ID 108694257). Em 20 de junho de 2024, foram realizados os interrogatórios dos acusados, ficando consignado em ata de audiência que as partes requereram apresentar as alegações finais após a juntada do Laudo de Comparação Balística (ID 122236662). No ID 177894470 foi juntado o Laudo de Comparação Balística. Em ID 179244245, o Ministério Público ofereceu o aditamento da denúncia, para incluir o crime de receptação (art. 180, caput, do Código Penal) e o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16, caput, da Lei nº 10.826/2003); bem como para incluir a qualificadora do art.…

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