Processo 0842960-67.2025.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0842960-67.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE HENRIQUE FONTOURA OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM SENTENÇA Vistos, etc. Banco Votorantim S.A. opõe embargos de declaração (ID 175063818) em face da sentença de ID 174262163, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado por Jose Henrique Fontoura Oliveira, declarando a ineficácia da cláusula de capitalização diária dos juros remuneratórios, a abusividade dos juros de mora de 6% ao mês e de sua capitalização diária, e condenando a instituição financeira à restituição em dobro dos valores correspondentes aos prêmios securitários financiados na Cédula de Crédito Bancário nº 771514170. A publicação da sentença ocorreu em 29 de abril de 2026 e os embargos foram opostos em 7 de maio de 2026, dentro do prazo de 5 dias úteis. A tempestividade é inconteste. O embargante aponta quatro vícios: (i) contradição, porque a sentença teria limitado os juros de mora a 1% ao mês em desacordo com a Lei nº 10.931/2004, que disciplina especificamente as cédulas de crédito bancário e permitiria a livre pactuação dos encargos moratórios, afastando a incidência da Súmula 379 do STJ; (ii) omissão, por não ter analisado o instrumento apartado de proposta de adesão ao seguro, assinado eletronicamente pelo autor, que comprovaria a contratação voluntária e autônoma; (iii) omissão, por não ter enfrentado a ausência de má-fé ou dolo da instituição financeira como pressuposto necessário à restituição em dobro; e (iv) omissão, por não ter decidido o pedido de compensação dos valores a restituir com o saldo devedor remanescente do contrato. O autor apresentou contrarrazões (ID 175480274), sustentando a ausência de qualquer vício integrável, o caráter infringente dos embargos em todos os pontos e requerendo a rejeição com condenação do embargante em multa por caráter manifestamente protelatório, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. É o relatório. DECIDO. Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses taxativas do art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. O recurso não serve à revisão do resultado por via infringente; a mera discordância com a interpretação adotada, sem a identificação de vício real, não autoriza a integração ou a emenda do julgado. Da alegada contradição quanto à limitação dos juros de mora. A sentença enfrentou diretamente o argumento de que a Lei nº 10.931/2004 autorizaria a livre pactuação dos encargos moratórios nas cédulas de crédito bancário, afastando o teto jurisprudencial de 1% ao mês. A fundamentação consignou que a lei especial, embora admita a pactuação, não fixou patamar alternativo expressa e especificamente diverso ao que o entendimento consolidado estabelece para os contratos bancários em geral, e que a ausência de tal fixação legal mantém incidente o teto de 1% ao mês, reforçado pela vedação do art. 51, IV e §1º, III, do CDC à vantagem exagerada ao consumidor. O embargante sustenta contradição, mas o que apresenta é sua discordância com a subsunção normativa adotada. Contradição, nos termos do art. 1.022, II, do CPC, pressupõe proposições inconciliáveis no interior da própria decisão, não a divergência entre o entendimento do julgado e a tese da parte. A sentença construiu raciocínio coerente: identificou a lacuna de limite expresso na lei especial, verificou a incompatibilidade da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.