Processo 0842962-80.2023.8.19.0038
TJRJ • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0842962-80.2023.8.19.0038/RJ TIPO DE AÇÃO: Repetição do Indébito RELATOR(A): Desa. NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA APELANTE : AILSON FELICIANO DE AGUIAR (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB AM008251) APELADO : BANCO DAYCOVAL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) EMENTA APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. TEMA REPETITIVO Nº 1.414 DO STJ. SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS. I. CASO EM EXAME: APELAÇÃO INTERPOSTA PELO AUTOR, EM AÇÃO QUE DISCUTE A LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC), NA QUAL SE QUESTIONA A VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO E EVENTUAIS CONSEQUÊNCIAS INDENIZATÓRIAS. O APELANTE ALEGA CONTRATAÇÃO IRREGULAR, AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA E VÍCIO DE CONSENTIMENTO, SUSTENTANDO QUE PRETENDIA CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ESTABELECER SE É CABÍVEL O PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO DIANTE DA AFETAÇÃO DA MATÉRIA AO TEMA REPETITIVO Nº 1.414 DO STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR: RECONHECE-SE QUE A CONTROVÉRSIA ACERCA DA VALIDADE DOS CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, INCLUINDO DEVER DE INFORMAÇÃO, VÍCIO DE CONSENTIMENTO E FORMA DE COBRANÇA, FOI SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS NO STJ (TEMA Nº 1.414). O STJ DETERMINOU A SUSPENSÃO NACIONAL DE TODOS OS PROCESSOS PENDENTES QUE VERSEM SOBRE A MATÉRIA, NOS TERMOS DO ART. 1.037, II, DO CPC. A IDENTIDADE ENTRE A CONTROVÉRSIA DOS AUTOS E AQUELA AFETADA AO TEMA Nº 1.414, É INCONTESTE, IMPONDO-SE O SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA TESE. ASSEGURA-SE, COM A SUSPENSÃO, A UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA E A SEGURANÇA JURÍDICA. IV. DISPOSITIVO: RECURSO SUSPENSO. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS : CPC, ART. 1.037, II; RISTJ, ART. 34, VI. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA : STJ, TEMA REPETITIVO Nº 1.414 (RESPS 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE E 2.215.853/GO); TJRJ, APELAÇÃO Nº 0811797-02.2024.8.19.0031, REL. DES. ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO, J. 30.03.2026; TJRJ, APELAÇÃO Nº 0848324-77.2023.8.19.0001, REL. DES. HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO, J. 25.03.2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação interposta pelo autor em face de sentença assim proferida, evento 38, SENT1 Diante do exposto, na forma do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos autorais. Revogo a tutela anteriormente deferida em index. 72810070. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, observado o disposto nos artigos 85, § 2º e 98, § 3º, do CPC. Houve embargos de declaração, que restaram desprovidos - evento 53, SENT1 Apela o autor, evento 57, APELAÇÃO1 . Sustenta que o banco não apresentou o contrato, trazendo aos autos instrumentos que não se referem à discussão travada, em tentativa de induzir o juízo em erro. Sustenta divergência de padrões gráficos e má-fé por parte da instituição. Alega que houve violação do dever de informação, que não foi realizado termo de consentimento esclarecido nem enviado material esclarecedor. Aduz que houve erro, sendo objetiva a responsabilidade do banco, requerendo a reversão da sentença com o acolhimentos dos pedidos deduzidos na inicial. Contrarrazões, evento 60, CONTRAZ1 . Destaca abuso do direito de…
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