Processo 0843020-24.2025.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, DEFERE-SE parcialmente a tutela de urgência para limitar os descontos relativos às dívidas objeto desta ação, tomando-se por base de cálculo a remuneração bruta vigente do autor deduzidos os descontos obrigatórios de contribuição previdenciária e imposto de renda, apurada na folha do mês de incidência, Deverá ser observado, quanto aos empréstimos consignados em folha, o limite de 40%, correspondente à margem consignável facultativa do art. 6º da Resolução n. 127/2015 do Tribunal
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