Processo 0843052-97.2023.8.12.0001
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Advogados
Última movimentação
Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos iniciais. Diante da improcedência dos pedidos, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, os qua
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