Processo 0843107-14.2024.8.12.0001
TJMS • Recurso Especial
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Apelação Cível nº 0843107-14.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Rildo Benites Duque Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233/MS) Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233/MS) Apelado: Rildo Benites Duque Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - RETORNODAVICE-PRESIDÊNCIA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TEMA 1.076, DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - FIXAÇÃO COM BASE NOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DO ART. 85, §§ 2º E 11, DO CPC/15 - INAPLICABILIDADE DA APRECIAÇÃO EQUITATIVA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO MANTIDO. I. CASO EM EXAME 1. Juízo de Retratação instaurado em razão de determinação da Vice-Presidência deste Tribunal, para verificação da conformidade do Acórdão recorrido com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema n.º 1.076, relativa à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais por apreciação equitativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a necessidade, ou não, de adequação do Acórdão recorrido à tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos nº 1.850.512/SP, 1877883/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP (Tema nº 1076). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema n.º 1.076 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa possui caráter excepcional, sendo admitida apenas nas hipóteses previstas no art. 85, § 8º, do CPC/15. 4. Não há desconformidade com o Tema n.º 1.076 do Superior Tribunal de Justiça quando a verba honorária é fixada e majorada mediante observância dos critérios objetivos previstos no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC/15. IV. DISPOSITIVO 5. Juízo de retratação não exercido. Acórdão mantido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram juízo de retratação, nos termos do voto do relator..
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