Processo 0843120-26.2024.8.20.5001

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0843120-26.2024.8.20.5001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
18ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0843120-26.2024.8.20.5001 AUTOR: IVONE MARIA BEZERRA FREIRE ADVOGADO(A) AUTOR: BRENO HENRIQUE DA SILVA CARVALHO (RN013056) REU: BANCO BV S.A. ADVOGADO(A) REU: NEY JOSE CAMPOS (SPMG44243) SENTENÇA Vistos, etc. I – RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária com pedido liminar em antecipação de tutela ajuizada por Ivone Maria Bezerra Freire em face do Banco BV S.A. Na inicial a autora sustenta, em síntese, que: a) Celebrou contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária em 15/07/2021 para aquisição de um Gerador de Energia Solar Fotovoltaico 32,67 KWP, no valor de R$ 127.105,21, com empréstimo de R$ 132.218,07 a ser pago em 72 parcelas; b) A responsabilidade pela entrega do equipamento seria da empresa Allian Engenharia, porém o objeto do contrato nunca foi entregue à autora; c) Diante da não entrega do bem, a autora ingressou com ação de rescisão contratual em face da Allian Engenharia, tendo sido o contrato rescindido, mas, mesmo assim, o banco réu executou o contrato de financiamento. Ao final requer, em tutela antecipada, a suspensão dos efeitos do contrato de empréstimo e a declaração de ineficácia de qualquer cobrança realizada pelo banco demandado. No mérito, pugna pelo desfazimento das relações contratuais e a reparação por danos morais no valor de R$ 15.000,00. Com a inicial foram anexados documentos. Decisão em ID nº 128040479 que indeferiu o pleito de tutela de urgência e concedeu os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Citada, a parte ré apresentou contestação (ID nº 132753855), na qual impugnou o pedido de justiça gratuita formulado pela autora, solicitou a retificação da razão social do réu nos cadastros do feito e levantou preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, sustentou a validade do contrato e ausência de responsabilidade civil, já que não praticou qualquer ato ilícito. Com a peça de defesa foram anexados documentos. Réplica em ID nº 145174371. Vem os autos conclusos. Fundamento e decido. II – PRELIMINARES II.1. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA Em contestação, o demandado apresenta impugnação ao pleito de justiça gratuita formulado pela autora na exordial e deferido em decisum ID nº 128040479. Compulsando os autos observa-se que a gratuidade judiciária não foi concedida de plano à autora, mas apenas após ela trazer aos autos documentação comprobatória de sua condição financeira (ID nº 127693334). De acordo com o art. 98 do CPC/2015, são beneficiários da gratuidade da justiça: "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". Por outro lado, a parte contrária poderá impugnar o pedido de assistência judiciária, desde que prove que o postulante não se enquadra dentro do perfil mencionado acima, conforme prevê o art. 100 do CPC/2015, que assim reza: "Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso". Percebe-se, no presente caso, que, em que pese as alegações da…

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