Processo 0843219-13.2025.8.23.0010

TJRR • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0843219-13.2025.8.23.0010
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Juizado Especial da Fazenda Pública de Boa Vista
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: jespfazendapublica@tjrr.jus.br Proc. n.° 0843219-13.2025.8.23.0010 SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. Fundamento e decido. A parte autora pleiteia o ressarcimento de valores retroativos referentes ao período remanescente de 4 anos e 3 meses de progressão horizontais não concedidos durante a vigência da Lei n 392/2003, anteriores à entrada em vigor da Lei n 1032/2016, com a devida correção monetária pelo IPCA-E e aplicação de juros de mora, que corresponde ao período de 10/2011 a 12/2015. O requerido alega, preliminarmente, a ocorrência de prescrição, tendo no mérito buscado a aplicação do princípio da legalidade, razão pela qual, pugna pela improcedência dos pedidos do(a) autor(a). Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, inexistindo nulidade ou irregularidade a sanar. O feito comporta julgamento nesta fase, sem dilação probatória, nos termos do artigo 139, I, e 356, II, ambos do Código de Processo Civil, sem olvidar o princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). No caso concreto, a parte autora pleiteia direitos cujo prazo percorre período superior há mais de 5 anos, pois, ingressou com a presente demanda em Juízo apenas em 2025, e os períodos a serem questionados em Juízo são entre os anos de 2011 a 2015. Nesse contexto o Decreto nº 20.910/32 ainda vigente diz o seguinte: Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. Quando incidente o quinquênio previsto no artigo 1º do Decreto Federal nº 20.910/32 início da fluência dos 5 (cinco) anos ocorre com o surgimento da pretensão (poder de exigir a ação ou omissão indevida), mais precisamente a partir do momento em que se torna viável requerer em Juízo a prestação inadimplida. Nesse contexto, certo é que a exigibilidade do direito descumprido, mediante recurso ao Judiciário via ação de conhecimento, somente é possível a partir do momento em que seja passível de ciência, pelo interessado, do ilícito administrativo. Presente tal condição, o prazo de cinco anos transcorrerá e, ao final, se mantida a inércia do titular do direito subjetivo violado, prescrita estará a sua pretensão. Nesse sentido, são múltiplos os julgados: “É pacífico no STJ o entendimento de que o termo a quo para contagem do prazo prescricional se dá a partir da ciência inequívoca do ato lesivo. Nesse contexto: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE NULIDADE DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS DE FÉRIAS, COM ACRÉSCIMO CONSTITUCIONAL DE 1/3. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PARTE DA COBRANÇA ABARCADA PELA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A pretensão de cobrança em face da Fazenda Pública está sujeita à prescrição quinquenal, segundo o artigo 1º, do Decreto nº 20.910/1932, lapso a ser computado da data do ato, ou fato do qual se originarem. 2. De acordo com a Súmula nº 85, do Superior Tribunal de Justiça nas relações jurídicas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados