Processo 0843276-35.2023.8.12.0001
TJMS • ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
... Destarte, indefiro a petição inicial, com fulcro no artigo 330, IV, do CPC e, em consequência, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, o que faço com arrimo nos artigos 321, § único e 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, em resposta ao ofício de f. 29/31, i
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