Processo 0843280-88.2023.8.14.0301
TJPA • Inventário
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PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém INVENTÁRIO (146) Nº 0843280-88.2023.8.14.0301 AUTOR: ROSELENE SIQUEIRA GONCALVES ADVOGADO(A) AUTOR: ELIANA QUEIROZ DA SILVA FREIRE (PA19830-BPA) INTERESSADO: HELEN DA SILVA SAMPAIO VIEIRA, HEBERT SAMPAIO SILVA VIEIRA, JOAO MARTINS VIEIRA ADVOGADO(A) INTERESSADO: LIDIANE BAIA PEREIRA (PA038958), NILCILENE DA SILVA PORTILHO (PA029469), LIDIANE BAIA PEREIRA (PA038958), NILCILENE DA SILVA PORTILHO (PA029469) DESPACHO Junte-se aos autos o resultado da pesquisa Sisbajud, protocolo nº 20260061315639, do qual consta saldo bancário consolidado de R$ 3.279,02 em nome do autor da herança, João Martins Vieira, sendo R$ 3.215,75 junto ao Banco do Brasil S.A. e R$ 63,27 junto ao Banco do Estado de Sergipe S.A. Intimem-se a inventariante e os herdeiros habilitados para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o resultado acima, inclusive quanto à eventual inclusão dos valores no monte partilhável. Tendo em vista que, na manifestação de ID 111460041, os herdeiros Hebert Sampaio Silva Vieira e Helen da Silva Sampaio Vieira reservaram a apresentação do plano de partilha para momento posterior, intimem-se para que o apresentem no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, facultando-se à inventariante igual manifestação. Certifique-se sobre o andamento atual da ação de reintegração de posse apensada, processo nº 0811223-80.2024.8.14.0301, tendo em vista a conexão reconhecida na decisão de ID 159277073. Certifique-se, ainda, quanto à validade das certidões negativas fazendárias juntadas em 2023, cujo prazo de validade indicado nos respectivos documentos expirou em 08/11/2023, intimando-se a inventariante para sua atualização no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Belém/PA, data de assinatura eletrônica. LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza de Direito Titular da 9a Vara Cível e Empresarial de Belém, respondendo pela 10a Vara Cível e Empresarial de Belém, nos termos do Portaria n. 2866/2026-GP, de 30 de junho de 2026. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB)
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