Processo 0843311-03.2026.8.20.5001

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0843311-03.2026.8.20.5001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0843311-03.2026.8.20.5001 AUTOR: DAVINEIDE NORONHA LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DAVINEIDE NORONHA LIMA DE MOURA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de "AÇÃO PARA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E RESTITUIÇÃO DE VALORES RETIDOS/PAGOS" proposta por DAVINEIDE NORONHA LIMA, contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e IPERN, na qual pretende a isenção de imposto de renda, e consequente pagamento do indébito dos valores descontados indevidamente, atribuindo à causa o importe de R$ 68.924,44 (sessenta e oito mil, novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos). É o relatório. Passo a decidir. De início, convém analisar a competência deste juízo para apreciação da matéria. Com efeito, a ação deverá ser dirigida ao Juízo competente para apreciar a causa, conforme os critérios legais previstos. Dessa forma, não havendo matéria essencialmente de caráter tributário nos autos resta evidenciado a incompetência absoluta deste juízo em processar e julgar a presente ação. Isto porque, no caso concreto, mostra-se imperiosa a observação, pelo julgador, da previsão contida no artigo 2°, caput e § 4°, todos da Lei n° 12.153/2009, norma em vigor que trata da matéria, que assim dispõem: “Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. (...) § 4º No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.” (grifos acrescidos) No mais, a fixação do valor da causa obedece a critérios legais e de ordem pública, sendo, portanto, uma imposição ao Autor, de modo que, não o fazendo, é caso de indeferimento da inicial, ao passo que, fazendo em desacordo com a lei, cabe ao juiz, mesmo que não impugnado, corrigi-lo de ofício. LEI COMPLEMENTAR Nº 643, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018. "Por distribuição, processar e julgar as causas a que se refere a Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, aí inseridos os feitos contra os respectivos municípios, no âmbito territorial da comarca." Enfatize-se que o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, independentemente do grau de complexidade da lide, a competência é dos Juizados quando não se ultrapassar 60 salários mínimos: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . APLICABILIDADE. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA . COMPLEXIDADE DA LIDE. IRRELEVÂNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA . ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO . I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 . II - O acórdão recorrido adotou entendimento consolidado nesta Corte segundo o qual a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sendo absoluta, é firmada segundo o valor atribuído à causa, independentemente do grau de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados