Processo 0843372-84.2025.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DEBORAH DE ALMEIDA LIMA HENRICHS, qualificada em ID. 184741405 dos autos, propõe Ação de Anulação de Contrato de Empréstimo Consignado C/C Danos Morais, com Pedido Liminar em face de BANCO DO BRASIL alegando: que era correntista do Banco do Brasil e que, em 14 de março de 2025, identificou dois empréstimos em andamento em sua conta, conseguindo cancelá-los a tempo, com auxílio de sua filha; que em 18 de março de 2025, ao tentar acessar o aplicativo do banco, constatou que sua senha havia sido bloqueada e, ao se dirigir a uma agência para desbloqueá-la, descobriu a existência de quatro contratos de empréstimo consignado fraudulentos em seu nome, totalizando R$ 28.574,94, sem que os tivesse autorizado ou contratado; que os fraudadores, valendo-se dos valores obtidos com os empréstimos, realizaram transferências via PIX, TED e pagamento de boletos, subtraindo o total de R$ 24.212,60 de sua conta, com os recursos sendo enviados a terceiras estranhas identificadas como Gabrieli Cristina de Lima e Daiane da Silva Brito; que buscou solução diretamente na agência do Banco do Brasil em Copacabana, foi orientada a ligar para a central de atendimento, abriu múltiplos protocolos de contestação e, ainda assim, recebeu respostas desfavoráveis a todas as suas reclamações; que diante do total descaso da instituição financeira, registrou boletim de ocorrência na 12ª Delegacia de Polícia de Copacabana, sob o nº 012-03339/2025, e, esgotadas as vias administrativas, ingressou com a presente ação judicial. Com fundamento nos fatos narrados, a autora pretende obter tutela antecipada para: suspensão dos descontos dos empréstimos consignados que lhes estão atribuídos mediante fraude, referentes aos contratos/operações de nº 177172603, 177173928, 177163802 e 177174884 até o julgamento definitivo do processo; e proibição dirigida ao réu de efetuar cobranças referentes ao empréstimo e de negativar o seu nome. Requer a autora a final consolidação da tutela, a anulação dos contratos de empréstimo consignado, e a título de obrigação de fazer, a condenação do réu a se abster de cobrar quaisquer valores provenientes dos contratos fraudulentos; a restituição de quaisquer valores cobrados indevidamente de parcela dos empréstimos consignados fraudulentos, vencidos durante a tramitação do processo; e indenização a título de danos morais no valor de R$ 20.000,00. Com a inicial vieram os documentos de fls. 02/07. Na decisão de ID. 213129974, foi deferida JG à autora e deferida a tutela antecipada. Regularmente citado, o réu apresentou contestação em ID. 219699561. Como preliminares de sua contestação, a parte ré formulou impugnação à gratuidade de justiça, e arguiu situação de litisconsórcio passivo necessário entre a instituição financeira e os beneficiários das operações. No mérito, sustenta a parte ré que: as operações impugnadas foram realizadas mediante o uso regular de credenciais pessoais e intransferíveis da própria correntista, como senhas e dispositivos de segurança exclusivos do cliente, inexistindo participação ou falha sistêmica da instituição; que atribui os prejuízos à conduta de terceiros fraudadores estranhos à relação jurídica, afirmando ser mero intermediário e que não lhe pode ser imputada responsabilidade por ilícitos praticados fora de sua esfera de atuação, especialmente quando não demonstrada qualquer falha de segurança, configurando, assim, excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro; que estão ausentes os requisitos legais para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.