Processo 0843421-91.2023.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de embargos de declaração opostos por MAPFRE VIDA S/A, com fundamento no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, alegando omissão na decisão - (f. 603), uma vez que não houve apreciação do pedido de restituição dos honorários periciais adiantados pela embargante, formulado na manifestação de f. 601-602. É o relatório. Passo a decidir: De início, depreende-se que embargos foram opostos dentro do quinquídio legal (CPC, art. 1.023), portanto, tempestivo. Nesse passo, impende anotar que os embargos de declaração tem por objetivo esclarecer a obscuridade existente na decisão; suprir uma omissão nele existente, eliminar a contradição em que ele incorreu; ou por fim, corrigir erro material (CPC, art. 1.022). Assim, "... a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado ..." (STJ, REsp 1.250.367/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 22/8/2013)". (STJ, EDcl no AgRg no REsp 1427222/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 02/08/2017). Além disso, "... a omissão que enseja o acolhimento de embargos de declaração consiste na falta de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito ventilado nas razões recursais ...". (STJ, EDcl no AgRg na PET no REsp 1359666/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 04/08/2017). Com razão a embargante. Com efeito, a decisão embargada reconheceu a preclusão da produção da prova pericial e determinou o prosseguimento do feito, porém não apreciou o pedido relativo à devolução dos honorários periciais antecipados pela embargante.Nesse passo, verifica-se que a perícia não chegou a ser realizada, tendo sido reconhecida a preclusão da prova. Nessas circunstâncias, inexistindo a efetiva prestação do serviço pericial, mostra-se cabível a restituição dos valores depositados a título de honorários periciais à parte que os antecipou. Dessa forma, os embargos devem ser acolhidos para integrar a decisão embargada. Conclusão. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, determinando a restituição dos honorários periciais depositados pela Mapfre Vida S/a dos honorários periciais por ela antecipados, assim, como aquele antecipado pela corré JBS S.A. Por conseguinte, expeça-se alvará de levantamento da importância de R$ 900,00 (novecentos reais), corrigidos pelos acréscimos da sub-conta judicial, a contar de 26/02/2025, em favor de Mapfre Vida S/a e/ou de seu patrono constituído, desde que este possua poderes expressos para receber e dar quitação, por meio da TED - Transferência Eletrônica Disponível. De igual modo, expeça-se alvará de levantamento da importância de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), corrigidos pelos acréscimos da sub-conta judicial, a contar de 20/02/2025, em favor de JBS S.A e/ou de seu patrono constituído, desde que este possua poderes expressos para receber e dar quitação, por meio da TED - Transferência Eletrônica Disponível. Por fim, mantenha-se inalterados os demais comandos da decisão embargada. Às providências.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.