Processo 0843426-55.2022.8.19.0001

TJRJ • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0843426-55.2022.8.19.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
7ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0843426-55.2022.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA MIRANDA MONTENEGRO EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S A Cuida-se de cumprimento de sentença na ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais ajuizada por DANIELA MIRANDA MONTENEGRO em face de BRADESCO SAÚDE S/A. Proferida sentença no Id 97752580, julgando procedente, em parte, o pedido formulado na inicial para determinar à ré que arque com todos os custos de tratamento prescrito à autora, que engloba o fornecimento do medicamento RITUXIMABE dose única de 1000MG, arcando com os custos do fornecimento, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 5.000,00. Condenando a ré, ainda, ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00, a título de danos morais, acrescida de correção monetária desde o julgado e juros legais, a partir da citação, além das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. Acórdão de Id 174588380, conhecendo do recurso, mas negando-lhe provimento. Petição da parte ré no Id 174588385, na qual foi noticia o depósito efetuado, no valor de R$ 7.103,60, realizado em 10/02/2025 (Id 174588386). Planilha de cálculos no Id 174588387. Certificado o trânsito em julgado no Id 174588389. Petição da parte autora no Id 175853454, pela qual confere quitação conforme cálculos apresentados pelo réu e requer o levantamento do valor depositado. Sentença de extinção do cumprimento de sentença em razão do depósito efetuado pelo réu (Id 188706629). Expedição de alvará no valor de R$ 6.453,92 (Id 196628412). Expedição de alvará no valor de R$ 774,52 (Id 196628414). Extrato de conta judicial com depósito judicial, no valor de R$ 6.458,61, realizado em 08/05/2025 (Id 196628441). Ato ordinatório instando as partes a se manifestarem sobre o referido valor depositado (Id 196628440). Petição da autora no Id 205978211, reiterada no Id 205992256, requerendo o levantamento do valor de R$ 6.458,61. Certificada a expedição dos mandados de pagamentos, conforme indexadores 196628412 e 196628414 (Id 223087220). Despacho determinando a intimação das partes sobre certidão de Id 223087220 (Id 223188823). Petição da parte autora insistindo no levantamento da quantia de R$ 6.458,61 (Id 224319322). Petição da ré juntando comprovante do valor depositado de R$ 7.103,60 (Id 226142750). ASSIM: 1)Diante do levantamento integral do valor da condenação, através dos alvarás de indexadores 196628412 e 196628414, depositado no Id. 226144253 (R$ 7.103,60), cuja quitação foi inclusive dada pela autora em petição de Id. 175853454,nãohá de se falar em valor devido à parte autora. 2)Assim, em derradeira oportunidade, DIGA O RÉU,no prazo de 5 dias, sobre o depósito de Id 196628441, no valor de R$ 6.458,61, realizado em 08/05/2025. Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2026. TANIA PAIM CALDAS DE ABREU Juiz Titular

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