Processo 0843465-21.2026.8.20.5001

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0843465-21.2026.8.20.5001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: nt7civ@tjrn.jus.br Processo: 0843465-21.2026.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ADRIANO ALBERTO DE SOUZA WANDERLEY Parte Ré: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DECISÃO ADRIANO ALBERTO DE SOUZA WANDERLEY propôs a presente ação de procedimento comum cível em face da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, alegando que aderiu regularmente ao sistema de compensação de energia elétrica previsto na legislação de geração distribuída, mediante instalação de sistema de microgeração ou minigeração solar em sua unidade consumidora. Afirma ter cumprido todos os requisitos técnicos e administrativos exigidos pela distribuidora, conforme formulário de solicitação e parecer técnico aprovando a instalação da usina geradora, tendo a unidade consumidora passado a injetar energia elétrica na rede de distribuição, gerando créditos compensáveis nos termos da Lei nº 14.300/2022 e da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021. Narra que, não obstante a operação regular do sistema gerador, a concessionária passou a apresentar falhas no processamento dos créditos de energia, deixando de compensar adequadamente os valores nas faturas mensais. Descreve que, ao protocolar reclamações administrativas e estabelecer comunicações por correio eletrônico buscando a regularização do sistema de compensação, recebeu da própria COSERN mensagem reconhecendo expressamente a existência de falhas técnicas no processamento e informando a retenção das faturas. Alega que, apesar do reconhecimento das falhas pela distribuidora, a concessionária continuou emitindo faturas desconsiderando os créditos de energia gerados pela usina solar, lançando débitos no sistema da empresa e disponibilizando tais valores para consulta pública em seu portal eletrônico. Menciona que a situação se agravou quando recebeu nova fatura acompanhada de comunicação eletrônica ameaçando suspender o fornecimento de energia elétrica e promover a inscrição de seu nome em cadastros de proteção ao crédito, o que configura ameaça concreta de dano material e extrapatrimonial. Advoga que as cobranças são indevidas porque não refletem o correto abatimento dos créditos de energia solar, argumentando que a suspensão do fornecimento e a negativação configuram atos ilícitos quando há controvérsia sobre a exigibilidade dos débitos. Invoca a proteção conferida pela Lei nº 14.300/2022, pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 e pelo Código de Defesa do Consumidor, sustentando que a concessionária não pode adotar medidas coercitivas enquanto não demonstrar a regularidade das cobranças à luz do sistema de compensação de energia. Por tais razões, pede a concessão de tutela de urgência para o fim de que seja determinada a suspensão da exigibilidade das faturas contestadas, a abstenção de interromper o fornecimento de energia elétrica e a abstenção de inscrever seu nome em cadastros de inadimplentes. Postula ainda pela inversão do ônus da prova. A petição inicial veio instruída com diversos documentos. Custas pagas (Num. 186434112). É o que importa relatar. Decido. A presente demanda versa sobre relação de consumo, na qual a parte autora figura como destinatária final dos serviços de fornecimento de energia elétrica prestados pela concessionária demandada. Aplica-se,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados