Processo 0843487-37.2024.8.12.0001
TJMS • ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
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Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fl. 342-343) sobre alimentos, sendo parte integrante desta. Fica o feito extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas pelas partes. S
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