Processo 0843553-17.2024.8.12.0001
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Intimação das partes acerca do teor da sentença de fls. 106/112: "Posto isso, com fundamento nos arts. 487, I, e 755, I, parágrafo único, do CPC, julgo procedente o pedido para decretar a interdição plena de D G C, no tocante aos atos que envolvam a gestão de bens e do seu patrimônio, conforme artig
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