Processo 0843599-06.2024.8.12.0001
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Por essas razões, obviada a inércia injustificada e indicadora da perda de interesse superveniente, à exegese dos artigos 354, 485, inc. III, e § 1.º, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Custas pela parte requerente. Sem honorários, porque sem resistência. Publique-se. Registr
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