Processo 0843616-71.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
I. Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência, para determinar que a parte requerida, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação, restabeleça o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora nº XXX.XXX.XXX-XX, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, por ora, a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo de ulterior majoração em caso de descumprimento. Determino, ainda, que a parte requerida se abstenha
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