Processo 0843647-04.2020.8.12.0001
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Posto isso, com resolução do mérito, art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, tão somente para reconhecer a responsabilidade da requerida pelo acidente noticiado nos autos e condena-la a indenizar o dano moral sofrido pela parte autora, com o pagamento do valor de R$
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